Neste artigo

  1. Circular de Oferta de Franquia (COF): o que é e por que importa
  2. Lei 13.966/2019: o que a lei de franquias exige
  3. O que a COF deve conter (e onde estão os maiores riscos)
  4. Prazo de 10 dias e consequências do descumprimento
  5. O que o STJ tem decidido sobre franquia
  6. Cláusulas do contrato de franquia que merecem atenção
  7. Passo a passo: franqueador e candidato a franqueado
  8. Conclusão

Circular de Oferta de Franquia (COF): o que é e por que importa

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é o documento que o franqueador deve entregar ao interessado antes de fechar o negócio. Ela reúne, em linguagem objetiva, as informações que permitem ao candidato avaliar o investimento: custos, taxas, território, obrigações, situação da marca e histórico da rede. Em outras palavras, é a principal ferramenta de transparência do sistema de franquia.

Para o franqueador, uma COF bem feita reduz litígios e protege a expansão da rede. Para quem pretende ser franqueado, ela é o ponto de partida da análise de risco — e deve ser lida com a mesma atenção dedicada ao contrato. O tema integra o conjunto dos contratos empresariais e, para um panorama inicial do modelo, vale conferir nosso artigo Franquias: o que você precisa saber.

💡 Ponto-chave: a COF não é mera formalidade. Em regra, falhas, omissões ou informações falsas nela podem levar à anulação do contrato e à devolução de valores pagos pelo franqueado.


Lei 13.966/2019: o que a lei de franquias exige

O sistema de franquia é regido pela Lei 13.966/2019, publicada em 27/12/2019, que revogou a antiga Lei 8.955/1994. Segundo o art. 10 da própria lei, ela entrou em vigor 90 dias após a publicação oficial, ou seja, em março de 2020.

O art. 1º define a franquia como o sistema pelo qual o franqueador autoriza, por contrato, o uso de marcas e outros objetos de propriedade intelectual, associados ao direito de produção ou distribuição de produtos ou serviços e ao uso de métodos e sistemas de implantação e administração do negócio, mediante remuneração direta ou indireta. A lei acrescenta que isso ocorre sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados.

Alguns pontos merecem destaque:


O que a COF deve conter (e onde estão os maiores riscos)

O art. 2º da lei lista, em 23 incisos, o conteúdo obrigatório da COF. Em síntese, os grupos de informação mais sensíveis são:

Informações financeiras e do investimento

Balanços e demonstrações dos dois últimos exercícios do franqueador, investimento inicial estimado, taxa de franquia, valor de instalações, equipamentos e estoque, e todas as taxas periódicas (royalties, publicidade, aluguel, seguro), com suas bases de cálculo.

Informações sobre a rede

Relação de franqueados, subfranqueados e dos que saíram da rede nos últimos 24 meses, além das ações judiciais relativas à franquia em que o franqueador e empresas ligadas figurem como parte. É aqui que o candidato pode checar a saúde real do negócio.

Informações operacionais e contratuais

Política territorial (exclusividade ou preferência), fornecedores obrigatórios, cotas mínimas de compra, suporte e treinamento, regras de transferência, multas, não concorrência pós-contrato, prazo e renovação, e o modelo do contrato-padrão completo.

Situação da marca

Número do registro ou pedido, classe e subclasse nos órgãos competentes. Sem marca regularizada, o investimento do franqueado fica exposto — daí a importância do registro de marca antes de franquear.

⚠️ Atenção: o art. 4º prevê que o franqueador que omitir informações exigidas por lei ou divulgar informações falsas na COF sujeita-se à mesma consequência do descumprimento do prazo (art. 2º, § 2º), sem prejuízo de sanções penais cabíveis.


Prazo de 10 dias e consequências do descumprimento

A COF deve ser entregue ao candidato no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia, ou do pagamento de qualquer taxa ao franqueador ou a empresa ligada a ele (art. 2º, § 1º). Em licitações ou pré-qualificações promovidas por órgão público, a COF é divulgada logo no início do processo.

Se o prazo não for respeitado, o art. 2º, § 2º permite que o franqueado alegue anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exija a devolução de todas as quantias pagas ao franqueador, ou a terceiros indicados por ele, a título de filiação ou royalties, corrigidas monetariamente.

📌 Na prática: cobrar “taxa de reserva” ou “taxa de análise” antes da entrega da COF pode ser enquadrado como pagamento de taxa antes do prazo. Vale revisar o fluxo comercial da rede.


O que o STJ tem decidido sobre franquia

Há precedentes do Superior Tribunal de Justiça que ajudam a entender como o tema vem sendo tratado. Entre eles, em regra:

A Lei 13.966/2019 afirma que a franquia não caracteriza relação de consumo, mas o franqueado ainda pode tentar demonstrar vulnerabilidade concreta no caso específico, o que exige prova e depende da análise de cada processo.

Síntese do art. 1º da Lei 13.966/2019 e de debates doutrinários recentes.

Em síntese, a tendência é de respeito ao que foi contratado, desde que a COF e o contrato sejam transparentes. Contudo, cada decisão depende dos fatos do caso e dos documentos juntados, e a jurisprudência pode evoluir; por isso, os dados desta seção refletem informações públicas conferidas em 02/11/2026.


Cláusulas do contrato de franquia que merecem atenção

O contrato de franquia deve ser coerente com a COF. Divergências entre os dois documentos são fonte frequente de disputa. Entre as cláusulas que merecem atenção, estão:

Quando a rede também atua por meio de representantes ou distribuidores, é útil comparar o modelo com o contrato de distribuição e representação comercial, pois os riscos e as obrigações são distintos.


Passo a passo: franqueador e candidato a franqueado

  1. 1

    Regularize a marca: confirme a titularidade, o registro ou pedido e as classes antes de ofertar a franquia.

  2. 2

    Estruture a COF: revise os 23 itens do art. 2º, com dados atualizados e linguagem objetiva.

  3. 3

    Alinhe o contrato-padrão à COF: elimine contradições e anexe o modelo completo.

  4. 4

    Entregue com antecedência: respeite os 10 dias e guarde a prova da entrega.

  5. 5

    Candidato: analise a rede: converse com franqueados atuais e com os que saíram nos últimos 24 meses.

  6. 6

    Candidato: simule o investimento: some taxa inicial, instalações, estoque, royalties e capital de giro para o ponto de equilíbrio.

  7. 7

    Peça revisão jurídica: antes de assinar ou pagar qualquer taxa, revise COF, contrato e eventuais anexos.


Conclusão

A Circular de Oferta de Franquia é o centro da segurança jurídica do sistema de franquia. Em regra, quando a COF é completa, verdadeira e entregue no prazo, o negócio nasce mais sólido para ambos os lados; quando falha, o risco de anulação e de devolução de valores aumenta. A análise depende do caso concreto, e nenhum resultado pode ser garantido.

Se a sua empresa pretende franquear o negócio, ou se você avalia entrar em uma rede como franqueado, a Fávero Sociedade de Advogados pode analisar a COF e o contrato. Fale agora com um especialista.



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Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individual. A análise da Circular de Oferta de Franquia e do contrato depende das circunstâncias do caso concreto — para avaliar a sua situação, consulte um de nossos especialistas.

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