FRANQUIAS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER JURIDICAMENTE AO PENSAR EM ABRIR UMA

Facebook
Twitter
LinkedIn
Ao iniciar uma franquia você deve ter cautela e contar com uma assessoria jurídica, principalmente quanto ao contrato de franquia e COF
Ao iniciar uma franquia você deve ter cautela e contar com uma assessoria jurídica, principalmente quanto ao contrato de franquia e COF

Tempo estimado de leitura: 9 minutos

Abrir uma franquia pode ser uma excelente oportunidade para quem deseja empreender com mais segurança, aproveitando o prestígio de uma marca já estabelecida no mercado. No entanto, esse processo envolve uma série de aspectos jurídicos que devem ser cuidadosamente analisados para evitar problemas futuros. A seguir, abordaremos os principais pontos que você deve considerar ao pensar em abrir uma franquia e a importância de contar com uma assessoria jurídica especializada.

SUMÁRIO

  1. QUE TIPO DE EMPRESA PODE SER CONCEITUADA COMO FRANQUIA?
  2. O QUE É CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA?
  3. QUAIS SÃO OS REQUISITOS FORMAIS DO CONTRATO DE FRANQUIA?
  4. SE O FRANQUEADO É MAIS VULNERÁVEL PERANTE O FRANQUEADOR ELE PODE SER CONSIDERADO CONSUMIDOR?
  5. Quais são os principais problemas enfrentados na relação entre Franqueado e Franqueador?
  6. COMO SÃO SOLUCIONADOS OS IMPASSES ENTRE FRANQUEADO E FRANQUEADOR?

1. Introdução

Abrir uma franquia pode ser uma excelente oportunidade para quem deseja empreender com mais segurança, aproveitando o prestígio de uma marca já estabelecida no mercado. No entanto, esse processo envolve uma série de aspectos jurídicos que devem ser cuidadosamente analisados para evitar problemas futuros. A seguir, abordaremos os principais pontos que você deve considerar ao pensar em abrir uma franquia e a importância de contar com uma assessoria jurídica especializada.

2. Que tipo de empresa pode ser conceituada como franquia?

Uma franquia é um modelo de negócio onde o franqueador concede ao franqueado o direito de usar sua marca, produtos, serviços e know-how em troca de uma taxa inicial e royalties periódicos. Empresas que possuem um modelo de negócio bem-sucedido e replicável, além de uma marca consolidada, são as mais indicadas para se tornarem franquias. Esse formato permite uma expansão rápida e eficiente do negócio, pois o franqueado assume a responsabilidade de operar a unidade seguindo os padrões estabelecidos pelo franqueador.

Para que uma empresa seja conceituada como franquia, é necessário que ela tenha um sistema de operação testado e aprovado, garantindo que o franqueado terá acesso a um modelo de negócio comprovadamente eficaz. Esse sistema inclui treinamento, suporte operacional, marketing e uma série de recursos que facilitam a gestão da unidade franqueada. Contudo, é fundamental que o franqueado compreenda completamente o funcionamento do negócio antes de investir, e é aqui que a assessoria jurídica se torna crucial.

Um advogado especializado pode ajudar a identificar se a empresa realmente possui todas as características necessárias para ser considerada uma franquia e se o franqueador está oferecendo todas as garantias e suportes previstos pela lei. Além disso, o advogado pode analisar se a relação entre franqueador e franqueado está bem delineada no contrato, evitando futuras divergências.

3. O que é a Circular de Oferta de Franquia?

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento essencial no processo de franquia. Segundo a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019), o franqueador é obrigado a fornecer a COF ao candidato a franqueado pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer taxa. A COF deve conter informações detalhadas sobre o negócio, incluindo histórico da empresa, balanços financeiros, pendências judiciais, perfil do franqueado ideal, descrição da franquia, taxas e valores envolvidos, entre outros aspectos relevantes.

Analisar a COF com atenção é fundamental para que o potencial franqueado tenha uma visão clara e transparente do negócio no qual está prestes a investir. Este documento deve fornecer uma visão completa dos direitos e obrigações das partes envolvidas, bem como das condições do negócio. A falta de informações claras e precisas na COF pode ser um sinal de alerta para o franqueado, indicando possíveis problemas futuros.

Aqui, novamente, a assessoria jurídica é indispensável. Um advogado especializado pode revisar a COF, identificar possíveis omissões ou informações enganosas e garantir que o franqueado esteja plenamente consciente dos termos e condições antes de tomar qualquer decisão. Essa análise detalhada pode prevenir surpresas desagradáveis e assegurar que o investimento seja feito de maneira segura e informada.

4. Quais são os requisitos formais do contrato de franquia?

O contrato de franquia é o documento que formaliza a relação entre franqueador e franqueado, estabelecendo os direitos e obrigações de ambas as partes. De acordo com a Lei de Franquias, o contrato deve incluir informações detalhadas sobre o uso da marca, transmissão de know-how, suporte fornecido pelo franqueador, territorialidade, taxas de franquia e royalties, condições para renovação, transferência e rescisão do contrato, entre outros pontos relevantes.

Um contrato bem estruturado é essencial para evitar ambiguidades e garantir a proteção legal de ambos os lados. Ele deve ser claro e específico, detalhando todos os aspectos do relacionamento comercial para evitar futuras disputas. Um dos erros comuns é a falta de clareza nas cláusulas contratuais, o que pode gerar interpretações divergentes e conflitos entre as partes.

A presença de um advogado durante a elaboração e revisão do contrato de franquia é vital. Ele garantirá que o documento esteja em conformidade com a legislação vigente, protegerá os interesses do franqueado e minimizará os riscos de litígios. Além disso, o advogado pode ajudar a negociar termos mais favoráveis e garantir que todas as expectativas estejam claramente delineadas no contrato.

5. Pode ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor em favor do franqueado?

Embora o franqueado possa parecer mais vulnerável na relação de franquia, ele não é considerado um consumidor segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A relação entre franqueador e franqueado é de natureza empresarial, onde ambos assumem riscos e responsabilidades. No entanto, isso não significa que o franqueado esteja desprotegido. Existem leis específicas, como a Lei de Franquias, que regulam essa relação e oferecem uma série de garantias para o franqueado.

A vulnerabilidade do franqueado pode ser mitigada com um contrato bem elaborado e uma assessoria jurídica competente. Um advogado especializado pode garantir que todas as cláusulas do contrato sejam justas e equilibradas, protegendo o franqueado contra possíveis abusos do franqueador. Além disso, o advogado pode aconselhar o franqueado sobre seus direitos e as melhores práticas para manter uma relação saudável e produtiva com o franqueador.

É importante que o franqueado entenda que, apesar de não ser considerado consumidor, ele tem uma série de direitos garantidos por lei. Esses direitos podem ser exercidos com a ajuda de um advogado, que estará sempre disponível para aconselhar e representar o franqueado em qualquer questão legal que possa surgir.

6. Quais os principais problemas enfrentados entre franqueado e franqueador?

Os problemas mais comuns na relação entre franqueado e franqueador incluem a falta de suporte adequado, expectativas não atendidas, disputas sobre royalties e taxas, conflitos de territorialidade e divergências na interpretação do contrato. Esses problemas podem gerar frustração e prejuízos significativos para ambas as partes, prejudicando o sucesso do negócio.

Um dos maiores desafios é garantir que o franqueador forneça o suporte prometido na COF e no contrato de franquia. Muitas vezes, os franqueados se queixam de não receber o treinamento adequado, suporte operacional ou materiais de marketing necessários para o sucesso da unidade franqueada. Esse tipo de problema pode ser evitado com uma análise cuidadosa da COF e do contrato antes da assinatura, garantindo que todas as promessas estejam claramente documentadas.

Para evitar esses problemas, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado, que pode ajudar a negociar e redigir cláusulas contratuais claras e detalhadas. Além disso, um advogado pode fornecer orientações sobre como lidar com conflitos que possam surgir, garantindo que os direitos do franqueado sejam sempre protegidos.

7. Como são solucionados os conflitos entre franqueado e franqueador?

Os impasses entre franqueado e franqueador podem ser solucionados por meio de negociações diretas, mediação, arbitragem ou ação judicial, dependendo do estipulado no contrato de franquia. A mediação e a arbitragem são alternativas eficazes para resolver conflitos de forma mais rápida e menos onerosa do que um processo judicial. Essas formas de resolução de conflitos são muitas vezes preferidas por oferecerem soluções mais flexíveis e preservar a relação comercial entre as partes.

Para que essas alternativas sejam eficazes, é essencial que o contrato de franquia inclua cláusulas claras sobre os procedimentos de resolução de conflitos. Um advogado especializado pode garantir que essas cláusulas estejam bem elaboradas e que as partes tenham uma compreensão clara dos processos envolvidos. Isso não só facilita a resolução de conflitos, mas também demonstra um compromisso com uma relação justa e transparente.

Em casos onde a negociação e os métodos alternativos de resolução de conflitos falham, pode ser necessário recorrer ao judiciário. Ter um advogado experiente ao seu lado é crucial para garantir que seus interesses sejam representados adequadamente e que todas as opções legais sejam exploradas. A assessoria jurídica contínua pode fazer a diferença na manutenção de um relacionamento comercial saudável e no sucesso a longo prazo do seu negócio de franquia.

8. Conclusão

Abrir uma franquia pode ser uma excelente oportunidade de negócio, mas é essencial estar ciente das implicações jurídicas envolvidas. Garantir que todos os aspectos legais estejam devidamente cobertos é crucial para o sucesso do seu empreendimento. Se você está pensando em abrir uma franquia e quer assegurar que todos os detalhes jurídicos estão em ordem, entre em contato com a Fávero Advocacia. Clique no link do WhatsApp e fale agora mesmo com um advogado especializado!

Não deixe o sucesso do seu negócio ao acaso! 📲 Fale com um advogado especializado via WhatsApp e garanta uma parceria sólida e segura desde o início.

Ramon Fávero – OAB/ES 20.163
Advogado especialista em Direito Tributário, Empresarial, Civil e Previdenciário
Telefones: (27) 99710-0054 / (27) 3299-0998

Deixe o seu comentário

Fávero Advocacia

O Escritório Fávero Advocacia volta-se à prestação de serviços jurídicos a pessoas físicas e jurídicas, atuando com especialidade nas áreas de direito tributário, empresarial, civil e previdenciário, seja no consultivo ou contencioso. 

Novas notícias

Facebook

Página do Facebook: Insira um URL válido

Fale com nossos

especialistas!

Preencha seu nome e telefone para falar com o Advogado Especialista.