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Processo judicial passa por algumas fases e pode haver concessão de liminar para recebimento imediato do benefício.
Embora prestemos o serviço de acompanhamento de todo o processo administrativo de benefício previdenciário (do requerimento inicial à decisão de julgamento recursal de última instância), costumeiramente nossos clientes nos procuram quando já houve a negativa de benefício pelo INSS, nos contratando para atuar judicialmente na busca pelo restabelecimento, manutenção ou concessão do benefício negado pelo INSS (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadorias, pensão por morte, LOAS/BPC, etc.)
Portanto, apresentamos abaixo um fluxograma sobre o trâmite do processo judicial, a fim de esclarecer aos nossos clientes como funciona o processo e qual o tempo médio de duração desse tipo de processo.
Desse modo conseguimos manter uma postura sempre transparente perante nossos clientes. Segue o fluxograma:
Resumidamente o processo previdenciário passa pelas 12 fases apontadas no fluxograma acima e em média cada uma demora 20 dias úteis.
O juiz, como dirigente do processo, pode fixar outros prazos para que cada um desses atos ocorram e determinar outras diligências.
Muitos clientes nos perguntam qual é o prazo em que os “atrasados” lhes serão pagos.
Para quem não sabe, “atrasados” são os benefícios vencidos desde a data de requerimento administrativo do benefício até a sua data de implantação decorrente da sentença.
Os “atrasados” deverão ser pagos no prazo de até 90 dias após o julgamento de todos os recursos (trânsito em julgado), desde que os valores sejam menores que 60 salários mínimos.
Importante dizer que, apesar de o fluxograma acima se referir a processos em que haja perícia médica (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez etc.), o processo tramita de igual modo para qualquer outro tipo de benefício negado pelo INSS.
Para outro tipos de benefício (aposentadoria, LOAS/BPC, pensões etc), basta eliminar a etapa de perícia médica e o prazo para impugnação ao laudo pericial.
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E se tiver alguma dúvida, entre em contato conosco.
Ramon Fávero – OAB/ES 20.163
Advogado especialista em Direito Tributário, Empresarial, Civil e Previdenciário
Telefones: (27) 99710-0054 / (27) 3299-0998