SAIBA COMO FUNCIONA UM PROCESSO JUDICIAL DE AUXÍLIO-DOENÇA

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O processo judicial de auxílio-doença pode ser dividido em 12 etapas. Saiba quais são essas etapas e quanto tempo pode demorar cada uma delas.
O processo judicial de auxílio-doença pode ser dividido em 12 etapas. Saiba quais são essas etapas e quanto tempo pode demorar cada uma delas.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Processo judicial passa por algumas fases e pode haver concessão de liminar para recebimento imediato do benefício.

Embora prestemos o serviço de acompanhamento de todo o processo administrativo de benefício previdenciário (do requerimento inicial à decisão de julgamento recursal de última instância), costumeiramente nossos clientes nos procuram quando já houve a negativa de benefício pelo INSS, nos contratando para atuar judicialmente na busca pelo restabelecimento, manutenção ou concessão do benefício negado pelo INSS (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadorias, pensão por morte, LOAS/BPC, etc.)

Portanto, apresentamos abaixo um fluxograma sobre o trâmite do processo judicial, a fim de esclarecer aos nossos clientes como funciona o processo e qual o tempo médio de duração desse tipo de processo.

Desse modo conseguimos manter uma postura sempre transparente perante nossos clientes. Segue o fluxograma:

FLUXOGRAMA ETAPAS DA BUSCA PELO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NA VIA JUDICIAL

Resumidamente o processo previdenciário passa pelas 12 fases apontadas no fluxograma acima e em média cada uma demora 20 dias úteis.

O juiz, como dirigente do processo, pode fixar outros prazos para que cada um desses atos ocorram e determinar outras diligências.

Muitos clientes nos perguntam qual é o prazo em que os “atrasados” lhes serão pagos.

Para quem não sabe, “atrasados” são os benefícios vencidos desde a data de requerimento administrativo do benefício até a sua data de implantação decorrente da sentença.

Os “atrasados” deverão ser pagos no prazo de até 90 dias após o julgamento de todos os recursos (trânsito em julgado), desde que os valores sejam menores que 60 salários mínimos.

Importante dizer que, apesar de o fluxograma acima se referir a processos em que haja perícia médica (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez etc.), o processo tramita de igual modo para qualquer outro tipo de benefício negado pelo INSS.

Para outro tipos de benefício (aposentadoria, LOAS/BPC, pensões etc), basta eliminar a etapa de perícia médica e o prazo para impugnação ao laudo pericial.

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E se tiver alguma dúvida, entre em contato conosco.

Ramon Fávero – OAB/ES 20.163
Advogado especialista em Direito Tributário, Empresarial, Civil e Previdenciário
Telefones: (27) 99710-0054 / (27) 3299-0998

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Fávero Advocacia

O Escritório Fávero Advocacia volta-se à prestação de serviços jurídicos a pessoas físicas e jurídicas, atuando com especialidade nas áreas de direito tributário, empresarial, civil e previdenciário, seja no consultivo ou contencioso. 

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