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O que é transação tributária?
A transação tributária é um mecanismo legal que permite ao contribuinte negociar diretamente com o Fisco as condições de pagamento de dívidas inscritas em dívida ativa, com possibilidade de obter descontos em multas, juros e encargos, além de prazos ampliados de parcelamento.
Prevista pela Lei nº 13.988/2020, a transação representou uma mudança de paradigma na relação entre contribuinte e Estado: substituiu a lógica puramente coercitiva de cobrança por um modelo negocial, reconhecendo que a viabilidade do acordo é mais eficiente do que uma execução forçada que pode durar décadas.
Em seis anos de vigência, o instituto produziu resultados concretos: ampliação do número de contribuintes regularizados, incremento expressivo da arrecadação e redução do litígio tributário. Hoje, é considerada o principal canal de regularização de passivos inscritos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Modalidades disponíveis em 2026
A transação tributária federal pode ser realizada de duas formas principais:
📋 Transação por Adesão (Editais)
O contribuinte adere a condições pré-estabelecidas em um edital publicado pela PGFN. É a modalidade mais acessível: basta acessar o portal Regularize, selecionar as dívidas e confirmar a adesão. Os editais definem os percentuais de desconto, prazos e categorias de contribuinte elegíveis.
🤝 Transação Individual
Destinada a contribuintes com dívidas superiores a R$ 10 milhões ou em situações específicas (recuperação judicial, falência, dissolução). Permite negociar condições personalizadas diretamente com a PGFN, podendo resultar em benefícios ainda maiores do que os previstos nos editais coletivos.
🏛️ Transações Estaduais e Municipais
Além da esfera federal, estados e municípios têm editado seus próprios programas de transação. São Paulo, por exemplo, publicou editais com descontos de até 75% para dívidas de ICMS e ISS. O acompanhamento desses programas exige monitoramento especializado.
Quanto de desconto é possível obter?
Os descontos variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e o perfil da dívida. De forma geral, o Edital nº 6/2026 da PGFN prevê:
| Perfil do Contribuinte | Desconto Máximo | Prazo de Parcelamento |
|---|---|---|
| Capacidade de pagamento “A” ou “B” | Até 65% do valor da inscrição | Entrada de 6% em até 6 parcelas + saldo em até 114 meses |
| Dívidas de difícil recuperação | Até 100% de juros e multas (limite de 65% a 70% da dívida total) | Até 120 meses |
| MEI, ME e EPP | Condições diferenciadas e ampliadas | Entrada em até 12 parcelas |
| Pequeno valor (até limite definido) | Descontos escalonados | Parcelamento simplificado |
⚠️ Atenção: Os percentuais de desconto incidem sobre multas, juros e encargos, não necessariamente sobre o valor principal da dívida. A análise do impacto real exige cálculo individualizado com os saldos atualizados da inscrição.
Edital nº 6/2026 da PGFN: o que muda
Publicado em 1º de junho de 2026, o Edital nº 6/2026 renova as condições gerais de transação por adesão e traz pontos relevantes para as empresas:
- Prazo de adesão: até 30 de setembro de 2026, às 19h (horário de Brasília).
- Limite de dívida: débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 45 milhões por contribuinte.
- Data de corte das inscrições: débitos inscritos até 3 de março de 2026 são elegíveis.
- FGTS em dívida ativa: a partir de junho/2026, a PGFN passou a gerir os débitos de FGTS, que agora também podem ser transacionados via portal Regularize.
- Rescisão do acordo: inadimplência de 3 parcelas consecutivas ou alternadas rescinde o acordo e impede nova transação por 2 anos.
📅 Janela estratégica: Com o avanço da Reforma Tributária (IBS, CBS e IS em substituição a PIS, COFINS, ICMS e ISS), a oportunidade de regularizar passivos dos tributos antigos com descontos robustos tende a se estreitar. O prazo de setembro/2026 não deve ser subestimado.
Quem pode aderir?
O Edital nº 6/2026 está disponível para pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa da União, desde que observados os seguintes requisitos:
- Débitos inscritos até 3 de março de 2026;
- Dívida consolidada de até R$ 45 milhões;
- Débitos não garantidos, não parcelados e sem exigibilidade suspensa judicialmente (para algumas modalidades);
- Acesso ao portal Regularize com certificado digital ou conta Gov.br.
Empresas em recuperação judicial, falência ou com dívidas acima do limite podem se enquadrar na transação individual, que exige formalização de proposta diretamente junto à PGFN e análise específica da situação econômica.
Passo a passo para aderir à transação tributária
- 1
Diagnóstico fiscal: levantamento de todos os débitos inscritos em dívida ativa, com cálculo atualizado de principal, multa, juros e encargos em cada inscrição.
- 2
Revisão jurídica prévia: verificação de prescrição, decadência, vícios no lançamento e ilegalidades que permitam excluir ou reduzir o débito antes de qualquer negociação.
- 3
Análise de capacidade de pagamento (Capag): avaliação do enquadramento automático da empresa nas categorias A, B, C ou D para identificar o desconto aplicável.
- 4
Escolha da modalidade: definição entre transação por adesão (edital) ou transação individual, conforme o perfil da dívida e as condições financeiras da empresa.
- 5
Adesão no portal Regularize: formalização da adesão com certificado digital ou conta Gov.br, seleção das inscrições e confirmação das condições.
- 6
Monitoramento do acordo: acompanhamento das parcelas, alertas de vencimento e atualização dos processos judiciais relacionados às inscrições transacionadas.
Cuidados essenciais antes de aderir
A transação tributária é um instrumento poderoso, mas que exige atenção estratégica. Aderir sem análise jurídica prévia pode significar reconhecer dívidas prescritas, pagar mais do que o necessário ou comprometer o caixa com um acordo insustentável. Atenção especial a três pontos:
Revisão jurídica antes do acordo: verificar se há prescrição, decadência ou ilegalidade no lançamento. Reconhecer uma dívida indevida em uma transação pode ser irreversível.
Simulação financeira realista: o parcelamento deve respeitar a real geração de caixa da empresa. Acordos com prestações acima da capacidade levam à rescisão — e a empresa perde os descontos obtidos.
Revisão da Capag: a categoria de capacidade de pagamento é calculada automaticamente pelo sistema, mas pode ser contestada junto à PGFN mediante apresentação de documentos — o que pode melhorar significativamente as condições do acordo.
Conclusão
A transação tributária é, hoje, o caminho mais eficiente para empresas que desejam regularizar débitos inscritos em dívida ativa com segurança jurídica e impacto real no caixa. O Edital nº 6/2026 da PGFN — com prazo até setembro — representa uma janela concreta que não deve ser desperdiçada.
Mas a transação eficiente não começa no portal Regularize: começa em um diagnóstico jurídico que garante que a empresa não vai pagar mais do que deve — e que o acordo firmado vai durar.
A Fávero Advocacia atua em todas as etapas do processo: do diagnóstico à adesão, da revisão da Capag ao monitoramento do acordo. Fale com um especialista e descubra quanto a sua empresa pode economizar.
Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individual. Para análise da situação específica da sua empresa, consulte um de nossos especialistas.
