Neste artigo

  1. O que é transação tributária?
  2. Modalidades disponíveis em 2026
  3. Quanto de desconto é possível obter?
  4. Edital nº 6/2026 da PGFN: o que muda
  5. Quem pode aderir?
  6. Passo a passo para aderir
  7. Cuidados antes de aderir
  8. Conclusão

O que é transação tributária?

A transação tributária é um mecanismo legal que permite ao contribuinte negociar diretamente com o Fisco as condições de pagamento de dívidas inscritas em dívida ativa, com possibilidade de obter descontos em multas, juros e encargos, além de prazos ampliados de parcelamento.

Prevista pela Lei nº 13.988/2020, a transação representou uma mudança de paradigma na relação entre contribuinte e Estado: substituiu a lógica puramente coercitiva de cobrança por um modelo negocial, reconhecendo que a viabilidade do acordo é mais eficiente do que uma execução forçada que pode durar décadas.

“A transação tributária não é um benefício automático — é uma estratégia que, bem executada, pode reduzir de forma expressiva o estoque da dívida e devolver saúde financeira à empresa.”

Em seis anos de vigência, o instituto produziu resultados concretos: ampliação do número de contribuintes regularizados, incremento expressivo da arrecadação e redução do litígio tributário. Hoje, é considerada o principal canal de regularização de passivos inscritos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


Modalidades disponíveis em 2026

A transação tributária federal pode ser realizada de duas formas principais:

📋 Transação por Adesão (Editais)

O contribuinte adere a condições pré-estabelecidas em um edital publicado pela PGFN. É a modalidade mais acessível: basta acessar o portal Regularize, selecionar as dívidas e confirmar a adesão. Os editais definem os percentuais de desconto, prazos e categorias de contribuinte elegíveis.

🤝 Transação Individual

Destinada a contribuintes com dívidas superiores a R$ 10 milhões ou em situações específicas (recuperação judicial, falência, dissolução). Permite negociar condições personalizadas diretamente com a PGFN, podendo resultar em benefícios ainda maiores do que os previstos nos editais coletivos.

🏛️ Transações Estaduais e Municipais

Além da esfera federal, estados e municípios têm editado seus próprios programas de transação. São Paulo, por exemplo, publicou editais com descontos de até 75% para dívidas de ICMS e ISS. O acompanhamento desses programas exige monitoramento especializado.


Quanto de desconto é possível obter?

Os descontos variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e o perfil da dívida. De forma geral, o Edital nº 6/2026 da PGFN prevê:

Perfil do Contribuinte Desconto Máximo Prazo de Parcelamento
Capacidade de pagamento “A” ou “B” Até 65% do valor da inscrição Entrada de 6% em até 6 parcelas + saldo em até 114 meses
Dívidas de difícil recuperação Até 100% de juros e multas (limite de 65% a 70% da dívida total) Até 120 meses
MEI, ME e EPP Condições diferenciadas e ampliadas Entrada em até 12 parcelas
Pequeno valor (até limite definido) Descontos escalonados Parcelamento simplificado

⚠️ Atenção: Os percentuais de desconto incidem sobre multas, juros e encargos, não necessariamente sobre o valor principal da dívida. A análise do impacto real exige cálculo individualizado com os saldos atualizados da inscrição.


Edital nº 6/2026 da PGFN: o que muda

Publicado em 1º de junho de 2026, o Edital nº 6/2026 renova as condições gerais de transação por adesão e traz pontos relevantes para as empresas:

📅 Janela estratégica: Com o avanço da Reforma Tributária (IBS, CBS e IS em substituição a PIS, COFINS, ICMS e ISS), a oportunidade de regularizar passivos dos tributos antigos com descontos robustos tende a se estreitar. O prazo de setembro/2026 não deve ser subestimado.


Quem pode aderir?

O Edital nº 6/2026 está disponível para pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa da União, desde que observados os seguintes requisitos:

Empresas em recuperação judicial, falência ou com dívidas acima do limite podem se enquadrar na transação individual, que exige formalização de proposta diretamente junto à PGFN e análise específica da situação econômica.


Passo a passo para aderir à transação tributária

  1. 1

    Diagnóstico fiscal: levantamento de todos os débitos inscritos em dívida ativa, com cálculo atualizado de principal, multa, juros e encargos em cada inscrição.

  2. 2

    Revisão jurídica prévia: verificação de prescrição, decadência, vícios no lançamento e ilegalidades que permitam excluir ou reduzir o débito antes de qualquer negociação.

  3. 3

    Análise de capacidade de pagamento (Capag): avaliação do enquadramento automático da empresa nas categorias A, B, C ou D para identificar o desconto aplicável.

  4. 4

    Escolha da modalidade: definição entre transação por adesão (edital) ou transação individual, conforme o perfil da dívida e as condições financeiras da empresa.

  5. 5

    Adesão no portal Regularize: formalização da adesão com certificado digital ou conta Gov.br, seleção das inscrições e confirmação das condições.

  6. 6

    Monitoramento do acordo: acompanhamento das parcelas, alertas de vencimento e atualização dos processos judiciais relacionados às inscrições transacionadas.


Cuidados essenciais antes de aderir

A transação tributária é um instrumento poderoso, mas que exige atenção estratégica. Aderir sem análise jurídica prévia pode significar reconhecer dívidas prescritas, pagar mais do que o necessário ou comprometer o caixa com um acordo insustentável. Atenção especial a três pontos:

Revisão jurídica antes do acordo: verificar se há prescrição, decadência ou ilegalidade no lançamento. Reconhecer uma dívida indevida em uma transação pode ser irreversível.

Simulação financeira realista: o parcelamento deve respeitar a real geração de caixa da empresa. Acordos com prestações acima da capacidade levam à rescisão — e a empresa perde os descontos obtidos.

Revisão da Capag: a categoria de capacidade de pagamento é calculada automaticamente pelo sistema, mas pode ser contestada junto à PGFN mediante apresentação de documentos — o que pode melhorar significativamente as condições do acordo.


Conclusão

A transação tributária é, hoje, o caminho mais eficiente para empresas que desejam regularizar débitos inscritos em dívida ativa com segurança jurídica e impacto real no caixa. O Edital nº 6/2026 da PGFN — com prazo até setembro — representa uma janela concreta que não deve ser desperdiçada.

Mas a transação eficiente não começa no portal Regularize: começa em um diagnóstico jurídico que garante que a empresa não vai pagar mais do que deve — e que o acordo firmado vai durar.

A Fávero Advocacia atua em todas as etapas do processo: do diagnóstico à adesão, da revisão da Capag ao monitoramento do acordo. Fale com um especialista e descubra quanto a sua empresa pode economizar.


Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individual. Para análise da situação específica da sua empresa, consulte um de nossos especialistas.

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