MENOR SOB GUARDA TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE

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Menor sob guarda tem direito à pensão por morte. A decisão do tribunal superior vincula os demais tribunais. Saiba como buscar seu direito.
Menor sob guarda tem direito à pensão por morte. A decisão do tribunal superior vincula os demais tribunais. Saiba como buscar seu direito.

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Embora o INSS sempre negue o benefício de pensão por morte ao menor sob guarda, as cortes judiciais possuem entendimento sólido concedendo este benefício aos menores.

Como já dito, corriqueiramente o INSS nega o benefício de pensão por morte solicitado por menores que se encontravam sob a guarda do segurado no momento do óbito.

O fundamento utilizado pelo órgão é o da ausência de condição de dependente do menor em razão de que na Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios) não existe mais especificamente a previsão de que menores sob guarda podem ser considerados dependentes dos seus guardiões, já que alterada pela Lei 9.528/97.

Acontece que, mesmo com a alteração da Lei 8.213/91, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê em seu art. 33, §3º que “a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários”.

Assim, em análise da questão, o STJ definiu que menores sob guarda possuem sim direito à pensão por morte, desde que provada a sua dependência econômica em relação ao guardião que faleceu, independentemente da data do óbito.

Isso porque o Estatuto da Criança e do Adolescente se sobrepõe ao que dispõe a Lei 8.213/91, por ser lei de caráter especial.

A definição dada à questão pelo STJ vincula os órgãos do Poder Judiciário, possuindo aplicação obrigatória desde a 1ª instância.

Você se identificou com o conteúdo do artigo e tem vontade de buscar seus direitos?

Ramon Fávero – OAB/ES 20.163
Advogado especialista em Direito Tributário, Empresarial, Civil e Previdenciário
Telefones: (27) 99710-0054 / (27) 3299-0998

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O Escritório Fávero Advocacia volta-se à prestação de serviços jurídicos a pessoas físicas e jurídicas, atuando com especialidade nas áreas de direito tributário, empresarial, civil e previdenciário, seja no consultivo ou contencioso. 

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