Neste artigo
- O que é planejamento patrimonial
- A holding patrimonial como principal instrumento
- ITCMD e a Reforma Tributária: o que mudou em 2026
- Blindagem patrimonial: o que a lei permite e o que é fraude
- Sucessão empresarial sem inventário
- Os riscos de uma holding só “no papel”
- Como estruturar um planejamento patrimonial eficaz
- Conclusão
O que é planejamento patrimonial
O planejamento patrimonial é o conjunto de medidas jurídicas adotadas em vida por um empresário ou uma família empresária para organizar, proteger e transmitir seu patrimônio de forma eficiente. Diferente do que muita gente pensa, ele não se resume a “economizar imposto” — envolve também governança do negócio, prevenção de conflitos entre herdeiros e continuidade da empresa após a saída ou o falecimento do fundador.
Para empresários, o tema costuma ganhar urgência quando o patrimônio pessoal e o patrimônio da empresa se misturam ao longo dos anos — imóveis, participações societárias, aplicações financeiras e bens de uso pessoal acabam entrelaçados, sem separação clara. Em regra, um planejamento bem-feito começa exatamente por essa organização, antes mesmo de pensar em holdings ou blindagem.
💡 Ponto-chave: planejamento patrimonial não é sinônimo de esconder bens. É, em regra, um instrumento lícito de organização e sucessão — desde que estruturado antes do surgimento de dívidas ou litígios, e com propósito negocial real, não apenas fiscal.
A holding patrimonial como principal instrumento
A ferramenta mais usada no planejamento patrimonial de empresários é a holding patrimonial (ou familiar): uma sociedade criada para concentrar a titularidade de imóveis, participações societárias e outros bens, cujas quotas são então distribuídas entre os membros da família — muitas vezes com doação em vida, com reserva de usufruto para os pais.
- Governança: centraliza decisões sobre os bens em um único contrato social, com regras claras sobre administração e distribuição de resultados.
- Sucessão organizada: a doação das quotas em vida, com reserva de usufruto, permite antecipar a partilha sem perder o controle sobre a renda dos bens.
- Redução de conflitos: regras de saída de sócios, direito de preferência e cláusulas de solução de disputas evitam brigas judiciais entre herdeiros.
Contudo, a holding deixou de ser vista, sobretudo após a Reforma Tributária, como um mero instrumento de economia fiscal. Ela precisa ser pensada, em primeiro lugar, como estrutura de governança e proteção — e, a partir disso, como uma forma de planejamento tributário legítimo.
ITCMD e a Reforma Tributária: o que mudou em 2026
A Emenda Constitucional 132/2023 determinou que o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) passasse a ser obrigatoriamente progressivo em todos os estados. Em janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227/2026 regulamentou essa determinação, tornando obrigatória a adoção de alíquotas progressivas por faixas de valor, respeitado o teto de 8% fixado pela Resolução do Senado nº 9/1992.
Além da progressividade, a LC 227/2026 trouxe outras mudanças relevantes para quem usa holdings no planejamento sucessório: permite aos estados somar doações sucessivas feitas entre as mesmas partes dentro de um período determinado (aplicando a tabela progressiva sobre o valor acumulado) e passa a disciplinar a tributação de bens mantidos em trusts no exterior transmitidos a beneficiários no Brasil.
⚠️ Cuidado: antes da reforma, era comum transferir quotas de holdings pelo valor contábil — normalmente bem inferior ao valor real dos bens. Com a nova legislação, essa vantagem tende a ser reduzida, e cada Estado ainda precisará aprovar lei própria para aplicar as novas faixas, o que só pode produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, por força do princípio da anterioridade.
Na prática, isso não elimina a utilidade da holding — mas exige repensar a estrutura sob uma lógica diferente: menos foco em reduzir a base de cálculo do imposto e mais foco em governança, proteção e organização da sucessão, com eficiência tributária legítima dentro desse novo cenário.
Blindagem patrimonial: o que a lei permite e o que é fraude
É comum ouvir falar em “blindagem patrimonial” como se fosse possível tornar bens simplesmente imunes a qualquer cobrança. Isso não é verdade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posição consolidada de que o planejamento patrimonial é lícito quando motivado por objetivos legítimos — organização sucessória, governança, proteção contra riscos futuros e ainda não existentes —, mas se torna fraude quando usado para frustrar credores já conhecidos ou dívidas já existentes.
A Súmula 375 do STJ, em regra, condiciona o reconhecimento de fraude à execução ao registro da penhora do bem ou à prova de má-fé do terceiro adquirente. Entretanto, a jurisprudência do próprio STJ admite relativizar essa súmula em doações feitas no âmbito familiar quando a transferência revela nítida tentativa de blindagem para frustrar credores — nesses casos, a má-fé pode ser presumida do próprio vínculo familiar e do contexto fático, como o conhecimento da ação judicial em curso, mesmo sem penhora registrada.
Vale registrar também que a impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8.009/1990) segue protegida mesmo em cenários de discussão sobre fraude, desde que o imóvel permaneça sendo a residência do devedor e de sua família — entendimento reafirmado pela 2ª Seção do STJ em 2025, ao equilibrar a proteção do patrimônio familiar com a efetividade da execução.
Sucessão empresarial sem inventário
Um dos maiores atrativos do planejamento patrimonial via holding é evitar, ou ao menos reduzir, a necessidade de inventário no falecimento do titular dos bens. Como as quotas já foram doadas aos herdeiros em vida — com reserva de usufruto para os pais, que continuam recebendo os frutos e administrando os bens —, a transmissão da nua-propriedade já está formalizada, restando pouco ou nada a inventariar.
- Menos tempo: inventários judiciais podem levar anos; a sucessão via holding, planejada com antecedência, tende a ser mais rápida.
- Menos custo: custas judiciais e honorários de inventário costumam ser superiores aos custos de estruturação da holding, sobretudo em patrimônios complexos.
- Continuidade do negócio: evita a paralisação de decisões empresariais enquanto o inventário do sócio falecido não é concluído.
Ainda assim, o planejamento sucessório não substitui integralmente o testamento em todos os casos, especialmente quando há bens fora da holding ou quando se deseja dispor da parte disponível da herança de forma diferente da divisão legal. Por isso, em regra, holding e testamento funcionam melhor como instrumentos complementares, não excludentes.
Os riscos de uma holding só “no papel”
Um erro recorrente é criar a holding apenas no contrato social, sem que ela efetivamente funcione como empresa: sem contabilidade ativa, sem conta bancária própria, sem atos de gestão reais sobre os bens. Estruturas assim são chamadas de “holdings de papel” e costumam ser as primeiras a serem desconsideradas pelo Judiciário.
⚠️ Cuidado: decisões recentes de Tribunais de Justiça, incluindo o TJSP, mostram aumento na aplicação da desconsideração da personalidade jurídica em casos de blindagem patrimonial via holdings familiares sem substância — ou seja, sem operação real —, especialmente quando a estrutura surge logo após o início de uma dívida ou de um processo judicial contra o titular original dos bens.
Por isso, montar uma holding não é apenas assinar um contrato social: exige manutenção contábil regular, formalização de decisões societárias e, sobretudo, coerência entre o momento da criação da estrutura e a ausência de dívidas ou litígios pendentes naquele momento.
Como estruturar um planejamento patrimonial eficaz
Empresários que planejam com mais segurança costumam seguir um roteiro parecido com este:
- 1
Faça um raio-x do patrimônio: liste imóveis, participações societárias, investimentos e bens pessoais, separando o que é da empresa e o que é pessoal.
- 2
Avalie o momento: confirme que não há dívidas vencidas, processos em curso ou risco iminente de execução — planejar depois desse ponto é bem mais arriscado.
- 3
Defina a estrutura adequada: holding patrimonial, holding familiar, doação com reserva de usufruto ou testamento — a combinação certa depende do perfil da família e dos objetivos de governança.
- 4
Simule o impacto do ITCMD: com a progressividade da LC 227/2026, é importante recalcular o custo tributário da doação ou transmissão sob a nova lógica do seu Estado.
- 5
Formalize a governança: redija acordo de sócios ou de família, com regras de administração, saída e resolução de conflitos entre herdeiros.
- 6
Mantenha a estrutura viva: contabilidade em dia, decisões formalizadas e revisão periódica — sobretudo diante de mudanças legislativas como a Reforma Tributária.
Para empresários que já têm sócios além dos familiares, vale avaliar o planejamento patrimonial em conjunto com um acordo de sócios bem redigido, já que as duas estruturas costumam se complementar na governança e na prevenção de conflitos societários.
Empresas que já lidam com contencioso relevante — como disputas empresariais em curso — devem redobrar a cautela: nesse cenário, qualquer reorganização patrimonial precisa ser cuidadosamente avaliada para não ser interpretada como tentativa de blindagem contra credores.
Conclusão
O planejamento patrimonial deixou de ser, com a Reforma Tributária e a Lei Complementar 227/2026, uma ferramenta primariamente de economia de ITCMD. Ele se tornou, sobretudo, um instrumento de governança, proteção legítima e organização da sucessão empresarial e familiar — mais relevante quanto mais cedo for estruturado, e sempre dentro dos limites que separam planejamento lícito de fraude contra credores.
Não existe fórmula pronta: a estrutura ideal depende do patrimônio, da composição familiar, dos riscos do negócio e do momento em que o planejamento é iniciado. Em regra, quanto mais cedo a família ou o empresário começa a organizar essas questões, maior a segurança jurídica da estrutura resultante.
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Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individual. A estrutura de planejamento patrimonial adequada depende da análise do seu patrimônio e da sua situação específica — para avaliar o seu caso, consulte um de nossos especialistas.

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