FACULDADE E FNDE SÃO CONDENADOS POR ERRO NA TRANSFERÊNCIA DO FIES

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Condenação de UVV e FNDE por erro na transferência do FIES foi mantida pela 5ª Turma Especializada no TRF2.

A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou recurso do FNDE e da UVV que buscava a reforma da sentença que as condenou a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais.

O processo versou sobre erro e demora na transferência do FIES de uma instituição de ensino para outra, no caso, a UVV. A cliente abriu diversas demandas no SisFIES buscando a solução do problema, e os atendentes simplesmente lhe diziam para guardar. Com isso, a UVV condicionou a matrícula e rematrícula da cliente ao pagamento das taxas e ainda das mensalidades. Como a cliente não possuía o valor pra pagar, enviou carta avisando sobre a inclusão de seus dados e os de seu fiador nos SPC/SERASA. A cliente então se viu obrigada a pagar as taxas e as mensalidades para poder estudar, pois o FIES, por meio do FNDE, não resolveu o problema e a IES (instituição de ensino) UVV não aceitou a matrícula da cliente por meio do FIES, condicionando, assim, ao seu pagamento.

Por conta disso, a cliente buscou judicialmente liminar para matrícula no período que pretendia cursar, restituição dos valores já pagos e indenização por danos morais.

O juiz da 3ª Vara Federal Cível de Vitória/ES condenou a UVV à restituição dos valores desembolsados pela cliente a título de matrícula, rematrícula e mensalidades e o FNDE e UVV ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de condená-las juntamente com a Caixa Econômica Federal (responsável pelos contratos do FIES) ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.500,00 em favor do Escritório.

O FNDE e UVV recorreram da sentença, contudo, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região houve por bem manter a sentença integralmente, permanecendo a condenação estipulada na sentença.

(Processo nº 0007254-10.2013.4.02.5001 – Clique aqui para consultar o processo)

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Um abraço,

RAMON FÁVERO
Advogado – OAB/ES 20.163
Especialista em Direito Civil, Consumidor, Empresarial e Tributário
Telefone: (27) 99710-0054

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