Isso porque no Brasil a incidência da maior parte dos tributos sobre as operações mercantis deve ocorrer pelo próprio contribuinte.

Isso quer dizer que você empresário é que fica obrigado a verificar se o tipo de transação está sujeita ou não à incidência do imposto, conhecer o que diz a lei sobre quem está obrigado ao pagamento do imposto e saber, principalmente, a base de cálculo e alíquota do respectivo tributo, para que não pague tributo indevido.

Aliado a isso nós temos impostos federais, estaduais e municipais, sendo que cada estado e cada município possui sua própria legislação interna e que impacta diretamente no cotidiano do empresário e gestão do seu negócio.

Achou que era só isso? Tem mais! 😶

Para determinados tributos (IPI e PIS/COFINS, por exemplo) a alíquota pode variar a depender do tipo de produto, ou seja, água mineral tem uma alíquota, bombom tem outra, sabonete outra, e por aí vai.

Essa complexidade torna extremamente difícil para o empresário manter a classificação fiscal de cada produto/SKU da sua empresa adequada às normas tributárias, e na grande parte das vezes acaba recolhendo mais do que o devido por não realizar a segregação de produtos corretamente e realizar, assim, indevidamente a tributação de acordo com cada produto vendido em sua empresa.

Essa dificuldade é muito comum em empresas tributadas pelo SIMPLES NACIONAL.

Nas empresas optantes pelo Simples Nacional (e também em outros regimes de tributação) diversos produtos já sofreram tributação quando foram fabricados, logo, a receita da venda de tais produtos não devem ser novamente oferecidas à tributação via PGDAS.

Daí a segregação de produtos oferecidos à tributação pode acontecer preventivamente ou ainda pela via da restituição ou compensação, com a ajuda de uma assessoria tributária que realmente lide com a questão em profundidade.

Aqui no blog você pode encontrar posts específicos de vários nichos de empresas tributadas pelo Simples Nacional que podem se valer dessa estratégia de otimização tributária e garantir dinheiro no caixa da empresa de forma mais rápida, pois independe do Poder Judiciário.

Já pensou em conseguir reduzir, por meio da segregação de produtos, a “bocada” que o Governo leva do seu faturamento?

Se quiser desenvolver mais essa conversa sobre segregação de produtos, deixa mensagem aqui nos comentários!

Te aguardo! 😉

E foco na estratégia!♟️🎯

Ramon Fávero
Advogado e consultor jurídico empresarial e tributário
(27) 99710-0054

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