O QUE FAZER AO TER NOME INCLUÍDO INDEVIDAMENTE NO SPC/SERASA

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Saiba qual atitude tomar se descobrir que você sofreu negativação indevida do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA)

Olá, meus amigos!

O tema de hoje é muito prático e simples de entender.

Vamos tratar da hipótese de alguém ter sofrido negativação indevida (nome incluído no SPC/SERASA indevidamente), já que não havia débito algum que embasasse a negativação.

Pois bem.

Como está crescendo vertiginosamente a quantidade de fraudes de boletos bancários e cobranças indevidas, a primeira coisa a ser feita quando você descobre que seu nome foi negativado é buscar uma prova documental de que existe realmente essa negativação.

Para tanto, você deve se dirigir a uma Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da sua cidade ou a qualquer filial do SPC/SERASA. Lá você conseguirá o extrato da negativação e terá uma prova cabal da negativação.

Também é possível conseguir esse comprovante em alguns sites como o Consumidor Positivo e o Cadastro Positivo.

Alerta: somente com essa prova documental em mãos será possível ingressar com uma ação para cancelar a negativação indevida, pois é obrigação do consumidor provar o que está alegando.

Essa ação é denominada de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.

Por meio dessa ação pede-se ao juiz para declarar que não existe qualquer débito em nome do consumidor, seja porque o débito nunca existiu, seja porque já foi pago e o nome não foi retirado dos órgãos de proteção.

Além disso, também se faz o pedido liminar, ou seja, de urgência, para que o juiz – tão logo receba a petição inicial protocolada – mande suspender a negativação num determinado prazo, sob pena de o Réu pagar multa diária, que será revertida ao cliente.

Concedido o pedido liminar, o SPC/SERASA ou a Empresa que procedeu com a negativação indevida serão intimados pelo juízo para, costumeiramente, em 5 dias suspender a negativação até a sentença, pois, caso contrário, terá que arcar com a multa.

Vale frisar uma vez mais que essa multa, caso de fato incida, será devida ao autor da ação, e não ao Poder Judiciário.

Assim, suspensa liminarmente a negativação, o cliente estará mais tranquilo para aguardar o trâmite processual, que pode demorar 2 anos em média para que haja sentença no processo. Vale frisar que, em geral, nesse tipo de processo judicial aqui no Estado do Espírito Santo não há audiência, já que as provas são todas documentais, o que acaba acelerando o tempo de tramitação do caso.

Conforme falamos, também se faz o pedido de indenização por danos morais em razão da negativação indevida.

O entendimento judicial é sólido e pacífico concedendo esse tipo de indenização em casos de negativação indevida.

O valor da indenização é variável: depende da situação peculiar de cada caso concreto, da situação financeira das partes, de eventuais situações agravantes etc.

Contudo, temos visto nas comarcas da Grande Vitória/ES indenizações no patamar médio de R$ 10.000,00 nesses casos.

Vale a pena apontar abaixo alguns julgados do Tribunal Capixaba::

49651622 – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM MANTIDOS. RECURSOS NÃO PROVIDO. 1. Estando caracterizada a culpa do Banco BMG S/A e o nexo da causalidade entre a sua conduta e o dano sofrido, resta patente o dever de indenizar. 2. Levando em consideração a extensão do fato, o tempo de permanência, a intensidade do dano, a culpa e a situação econômica do réu, o patamar fixado pela sentença em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) encontra-se razoável e proporcional, estando em consonância com os julgados do Superior Tribunal de Justiça. 3 Sendo assim, não é possível determinar que pagamento da quantia seja feita diretamente para o apelante, até porque o comando sentencial não condenou o Banco BMG S/A a devolver-lhe qualquer quantia, como quer fazer crer. O valor remanescente do empréstimo feito junto ao BMG S/A, bem como a quitação da dívida no Banco Banestes S/A deverão ser apurados em liquidação, podendo ser compensado eventual saldo. 4. Apelo principal e adesivo não providos. (TJ-ES; APL 0086296-72.2010.8.08.0035; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Willian Silva; Julg. 28/01/2014; DJES 28/03/2014)

CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM MANTIDOS. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Vê-se que o banco apelante não colacionou aos autos prova do contrato de financiamento supostamente avalizado pelo apelante Edson, o que leva a crer que, de fato, houve erro da instituição financeira. Estando caracterizada a culpa da empresa apelante e o nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano sofrido pelo apelante, resta patente o dever de indenizar. 2. No caso em tela, levando em consideração a extensão do fato, o tempo de permanência, a intensidade do dano, a culpa e a situação econômica do réu, especialmente porque a negativação atinge diretamente a atividade empresarial do apelante Edson somado ao fato de que questionou o débito junto ao banco e este permaneceu silente, obrigando-o a ingressar com a presente ação judicial, entendo que o patamar fixado pela sentença em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) encontra-se razoável e proporcional, estando em consonância com os julgados do Superior Tribunal de Justiça. 3. Sentença mantida. Recursos não provido. (TJ-ES; APL 0117067-68.2011.8.08.0012; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Willian Silva; Julg. 29/07/2014; DJES 12/08/2014)

Portanto, se você descobrir uma negativação indevida em seu nome e CPF no SPC/SERASA, busque urgente um advogado de sua confiança para te instruir e ingressar com a ação judicial cabível a fim de buscar seus direitos. Seu direito não pode ser violado!

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Um abraço,

RAMON FÁVERO
Advogado – OAB/ES 20.163
Especialista em Direito Civil, Consumidor, Empresarial e Tributário
Telefone: (27) 99710-0054

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