REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO (REF) E AS CONSEQUÊNCIAS PARA A EMPRESA

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Saiba quais as atividades fiscalizatórias poderão ocorrer sobre a empresa durante o regime especial de fiscalização

Saiba quais as atividades fiscalizatórias poderão ocorrer sobre a empresa durante o regime especial de fiscalização

Olá, tudo bem?

Antes de tudo: você sabe o que é REF? Não? Então vamos aprender comigo

REF significa Regime Especial de Fiscalização e foi instituído originalmente pela Lei 9.430/1996, regulamentado pela Instrução Normativa 979/2009 da Receita Federal do Brasil.

O objetivo desse regime de Fiscalização é aparelhar o Fisco com instrumentos de fiscalização mais eficientes sobre as atividades econômicas do contribuintes, com o intuito de impedir a inadimplência e a sonegação fiscal.

O art. 2º da IN 979/2009 prevê em quais hipóteses ele poderá ser aplicado:

Art. 2º O REF poderá ser aplicado nas seguintes situações:
I – embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos em que se assente a escrituração das atividades do sujeito passivo, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade, próprios ou de terceiros, quando intimado, e demais hipóteses que autorizam a requisição do auxílio da força pública, nos termos do art. 200 da Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – (CTN);
II – resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento, ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde se desenvolvam as atividades do sujeito passivo, ou se encontrem bens de sua posse ou propriedade;
III – incidência em conduta que enseje representação criminal, nos termos da legislação que rege os crimes contra a ordem tributária;
IV – realização de operações sujeitas à incidência tributária, sem a devida inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
V – prática reiterada de infração à legislação tributária;
VI – comercialização de mercadorias com evidências de contrabando ou descaminho;
VII – evidências de que a pessoa jurídica esteja constituída por interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou acionistas, ou o titular, no caso de firma individual.

Para que esse regime tenha início em uma determinada empresa, o Auditor Fiscal deve solicitar sua aplicação e, após aprovado, a empresa poderá sofrer as seguintes medidas:

  1. Fiscalização ininterrupta, inclusive com presença física permanente do Auditor Fiscal
  2. Redução à metade dos períodos de apuração e dos prazos pra recolhimento dos tributos
  3. Utilização compulsória de controle eletrônico das operações realizadas e recolhimento diário dos tributos
  4. Exigência de comprovação sistemática do cumprimento das obrigações tributárias
  5. Controle especial da impressão e emissão de documentos comerciais e fiscais e da movimentação financeira.

Por previsão legal, caso ocorra infração à lei durante a realização do REF na empresa, esta ficará obrigada a pagar ainda multa de 150%, sem prejuízo de sanções criminais, administrativas e tributárias.

Para minimizar o risco de sofrer atividade fiscalizatória por parte do fisco, é extremamente importante que a contabilidade da empresa esteja sendo feita corretamente, inclusive quanto a créditos e débitos de tributos não cumulativos, como ICMS e PIS/COFINS.

Mas só a contabilidade, em grande parte das vezes, não basta. É necessário um serviço de governança tributária, inclusive com criação de comitê interno para manutenção da regularidade tributária da empresa com fundamentação nas normativas administrativas da Receita e jurisprudências pacificadas pelos Tribunais Superiores.

Espero ter ajudado com esses insights para sua empresa! Qualquer dúvida, clique aqui.

RAMON FÁVERO
Advogado – OAB/ES 20.163
Especialista em Direito Previdenciário, Tributário, Civil e Empresarial
Telefone: (27) 99710-0054

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Fávero Advocacia

O Escritório Fávero Advocacia volta-se à prestação de serviços jurídicos a pessoas físicas e jurídicas, atuando com especialidade nas áreas de direito tributário, empresarial, civil e previdenciário, seja no consultivo ou contencioso. 

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