RECEBI UMA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA JUSTIÇA. E AGORA?

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Descubra agora qual atitude você deve tomar ao ser surpreendido por uma intimação da Justiça via Correios ou Oficial de Justiça.

Olá, meus caros.

No post de hoje trataremos sobre uma situação que pode ser traumática para alguns que desconhecem a lei: a visita de um oficial para realizar a citação ou a intimação da Justiça para algum ato do processo, ou ainda o recebimento de uma carta de citação via Correios.

O que acontece é que para um processo judicial possuir validade e seguir seus trâmites, a parte contra a qual o processo foi proposto deve ser citada para tomar ciência dos motivos que geraram a ação e dos pedidos do Autor, e também para apresentar sua defesa, sob pena de ocorrer o efeito da revelia.

Calma que vamos explicar timtim por timtim sobre essa história de “citação” e “revelia”.

Conforme dissemos, a citação no processo ocorre simplesmente para avisar ao Réu de que contra ele existe um processo e que ele possui um prazo para apresentar sua defesa no processo.

Geralmente, a citação ocorre por carta com AR (entregue pelos Correios mesmo), e essa carta tem formalidades a serem seguidas, nos moldes da lei processual.

Ocorre que, algumas vezes, os Correios não conseguem localizar o endereço ou a parte não pode ser encontrada, e aí o juízo manda o cartório expedir um MANDADO DE CITAÇÃO a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, que nada mais é do que o funcionário do Poder Judiciário que realiza as diligências nas ruas, nos locais nos quais seria impossível ao juiz comparecer, justamente por não ter tempo para ir. Imagina um juiz com 3 a 5 mil processos para serem julgados e que ainda tem que sair do fórum para ir intimar  as partes. Impossível, né?

No jargão forense se vê o oficial de justiça como “a mão do juiz”, pois é esse profissional, muito útil por sinal, que comunica às partes todos os atos processuais. Portanto, não precisa ter medo algum quando você receber um oficial de justiça em sua porta. Ele só irá lá por ordem do juiz para te deixar ciente sobre alguma informação do processo.

Mas voltando ao que eu estava falando, o MANDADO DE CITAÇÃO, assim como a CARTA DE CITAÇÃO, tem requisitos formais que devem seguir à risca as previsões da lei.

Temos que falar, inclusive, que se o MANDADO ou a CARTA DE CITAÇÃO forem expedidos fora dos padrões legais, um bom advogado poderá conseguir a sua declaração de nulidade e a eventual reabertura do prazo no processo, a fim de garantir o direito de contraditório e ampla defesa ao Requerido.

Assim, se você recebeu o oficial de justiça em sua casa com um mandado de citação ou se você recebeu uma carta de citação, não se desespere. Assine o mandado ou o AR, receba a cópia da petição inicial, e procure imediatamente um advogado de sua confiança.

Conforme previsão na lei processual, os prazos constantes no mandado podem ser de 3, 5 ou 15 dias. Portanto, se atente ao prazo para não perdê-lo, pois do contrário você poderá sofrer prejuízos ou penalidades no processo.

Vale lembrar que se você se recusar a receber o mandado, o oficial de justiça tem poder para certificar no processo que você foi citado/intimado daquela decisão. Isso faz com que, mesmo que você não assine, o prazo contra você continue correndo.

E assinando ou não o mandado, se o prazo de defesa nele previsto não for cumprido por você, poderá ser decretada a sua revelia, ou seja, as alegações fáticas feitas pelo Requerente da ação contra você serão consideradas todas verdadeiras e isso pode te prejudicar muito na ação. Então, fique atento e, tão logo receba qualquer comunicação judicial, busque um advogado de sua confiança.

Deixo uma dica para você que acabou de receber uma carta ou mandado de citação ou intimação expedido por uma vara que não seja criminal: o prazo para defesa, regra geral, se inicia somente com a juntada do mandado/carta ao processo, se no próprio mandado não estiver expresso prazo diferente. O mesmo, contudo, não ocorre se o documento tiver sido expedido pelo Juizado Especial/Pequenas Causas, pois nesse tipo de vara conta-se o prazo do dia em que de fato a pessoa tomou ciência da citação/intimação.

Uma coisa é certa: se você receber citação ou intimação, seja por mandado ou por carta, ligue imediatamente para um advogado em quem confie para que providencie a sua defesa a fim de prevenir maiores problemas.

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Um abraço,

RAMON FÁVERO
Advogado – OAB/ES 20.163
Especialista em Direito Civil, Consumidor, Empresarial e Tributário
Telefone: (27) 99710-0054

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Fávero Advocacia

O Escritório Fávero Advocacia volta-se à prestação de serviços jurídicos a pessoas físicas e jurídicas, atuando com especialidade nas áreas de direito tributário, empresarial, civil e previdenciário, seja no consultivo ou contencioso. 

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