PASSAGEIRO DEVE SER INDENIZADO POR VIAÇÃO APÓS REALIZAR PARTE DE VIAGEM INTERMUNICIPAL EM PÉ

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MESMO TENDO ADQUIRIDO O BILHETE PARA VIAGEM EM ÔNIBUS EXECUTIVO, O REQUERENTE NÃO PÔDE UTILIZAR SEU ASSENTO QUE ESTAVA OCUPADO POR OUTRA PESSOA.

O Juizado da 1ª Vara Especial Cível de Anchieta condenou uma Viação a indenizar em R$ 1,5 mil um passageiro que adquiriu uma passagem do Município até Vitória, porém, só pode usufruir do assento após o veículo cruzar a cidade de Guarapari.

A empresa teria permitido que uma mulher, que não poderia embarcar no ônibus, ocupasse a poltrona do autor da ação.

Em sua decisão, o magistrado explicou que, tratando-se de transporte coletivo, na modalidade executivo, o consumidor paga uma passagem mais cara exatamente parta ter um maior conforto.

Porém, o requerente obteve o oposto, realizando parte da viagem em pé. Segundo o Juiz, fatos desta natureza trazem mais do que um mero aborrecimento, porque o consumidor se sente aviltado em sua dignidade ao ser desprezado pela empresa o qual se relacionou, justificando assim sua decisão.

Processo nº: 0000713-08.2016.8.08.0004

FONTE: TJES

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Um abraço,

RAMON FÁVERO
Advogado – OAB/ES 20.163
Especialista em Direito Civil, Consumidor, Empresarial e Tributário
Telefone: (27) 99710-0054

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O Escritório Fávero Advocacia volta-se à prestação de serviços jurídicos a pessoas físicas e jurídicas, atuando com especialidade nas áreas de direito tributário, empresarial, civil e previdenciário, seja no consultivo ou contencioso. 

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