MESMO TENDO ADQUIRIDO O BILHETE PARA VIAGEM EM ÔNIBUS EXECUTIVO, O REQUERENTE NÃO PÔDE UTILIZAR SEU ASSENTO QUE ESTAVA OCUPADO POR OUTRA PESSOA.
O Juizado da 1ª Vara Especial Cível de Anchieta condenou uma Viação a indenizar em R$ 1,5 mil um passageiro que adquiriu uma passagem do Município até Vitória, porém, só pode usufruir do assento após o veículo cruzar a cidade de Guarapari.
A empresa teria permitido que uma mulher, que não poderia embarcar no ônibus, ocupasse a poltrona do autor da ação.
Em sua decisão, o magistrado explicou que, tratando-se de transporte coletivo, na modalidade executivo, o consumidor paga uma passagem mais cara exatamente parta ter um maior conforto.
Porém, o requerente obteve o oposto, realizando parte da viagem em pé. Segundo o Juiz, fatos desta natureza trazem mais do que um mero aborrecimento, porque o consumidor se sente aviltado em sua dignidade ao ser desprezado pela empresa o qual se relacionou, justificando assim sua decisão.
Processo nº: 0000713-08.2016.8.08.0004
FONTE: TJES
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Um abraço,
RAMON FÁVERO
Advogado – OAB/ES 20.163
Especialista em Direito Civil, Consumidor, Empresarial e Tributário
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