O QUE FAZER QUANDO O AUDITOR FISCAL CHEGAR NA SUA EMPRESA

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Nesse artigo te damos 5 dicas sobre o que fazer quando for atender um auditor fiscal em visita à sua empresa.
Nesse artigo te damos 5 dicas sobre o que fazer quando for atender um auditor fiscal em visita à sua empresa.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Todo empresário, mesmo aquele que anda totalmente na linha, sofrem com o receio de receber um auditor fiscal na empresa, pois não sabe como agir e nem quais documentos pode mostrar ou não (sim, há documentos que você não está obrigado a mostrar).

Esse medo se deve à dificuldade de cumprimento à risca de todas as obrigações acessórias impostas pela legislação tributária federal, estadual e municipal.

Pensando nisso é que vamos te dar 5 dicas de como se portar ao receber um auditor fiscal na sua empresa:

1) Destaque alguém da sua confiança para receber o auditor fiscal

Essa pessoa pode ser um advogado tributarista de sua confiança, o contador da empresa ou alguém que entenda sobre a área fiscal da empresa. É importante que a pessoa tenha o mínimo de conhecimento sobre a parte fiscal da empresa.

2) Separe um local reservado para conversar com ele

Certamente você não vai querer atender ao auditor fiscal na frente dos seus clientes ou colaboradores, pois pode ser constrangedor. Portanto, leve-o a um local da empresa em que você ou a pessoa que você designou possa conversar mais reservadamente com ele

3) Controle emocional é fundamental

Ao receber o auditor fiscal, mantenha a calma e a tranquilidade. Não adianta se apavorar e perder a compostura. Se houver qualquer autuação, lembre-se que haverá oportunidade para defesa.

4) Na dúvida, peça por escrito um prazo para entrega dos documentos

Não é necessário entregar todo e qualquer documento. Se você tiver dúvida acerca da entrega de determinado documento e não tiver contato com um advogado tributarista ou um contador, peça por escrito um prazo razoável para apresentar a documentação. Lembre-se ainda que será possível juntar documentos à impugnação ao auto de infração, o que poderá ser feito pelo advogado tributarista.

5) Só entregue documentos mediante protocolo

Não caia na besteira de entregar documentos sem reter algum comprovante dessa entrega. O protocolo de entrega pode ser muito útil caso conste posteriormente no auto de infração a ausência ou recusa da empresa em fornecer determinado documento obrigatório.

Você cometeu algum erro na hora de atender o fiscal da Receita e agora está com medo?

Não perca a oportunidade e marque uma consultora jurídica para tirar todas as suas dúvidas e evitar problemas jurídicos.

Ramon Fávero – OAB/ES 20.163
Advogado especialista em Direito Tributário, Empresarial, Civil e Previdenciário
Telefones: (27) 99710-0054 / (27) 3299-0998

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Fávero Advocacia

O Escritório Fávero Advocacia volta-se à prestação de serviços jurídicos a pessoas físicas e jurídicas, atuando com especialidade nas áreas de direito tributário, empresarial, civil e previdenciário, seja no consultivo ou contencioso. 

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