Regimes Tributários para médicos: como tomar a melhor decisão e economizar com impostos

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Para médicos que buscam maximizar a eficiência tributária com redução de tributos, entender as nuances das diferentes opções tributárias é essencial para tomar uma decisão estratégica.

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Médicos que iniciam suas carreiras, e mesmo aqueles que já estão há mais tempo no mercado, enfrentam uma decisão complexa sobre qual a estrutura tributária mais adequada para sua prática profissional.

As opções incluem atuar como autônomo (CPF), criar uma pessoa jurídica (CNPJ), ou ainda trabalhar como empregado (CLT).

Cada uma dessas modalidades tem implicação direta na carga tributária e na forma como os ganhos do médico devem ser geridos e, por consequência, otimizados.

E para os médicos que optam por criar uma pessoa jurídica, ainda há a decisão de escolher estrategicamente o regime tributário mais eficiente para evitar pagar impostos além do que o devido.

No artigo de hoje vou te mostrar a seguir como funciona, basicamente, a tributação dos serviços médicos em cada uma dessas modalidades (E tem dica de economia tributária ao final!!)

🔍 Tributação dos Médicos Autônomos:

Se você optar por seguir sua carreira atuando como autônomo, ou seja, utilizando seu próprio CPF sem abrir um CNPJ, você vai sofrer a incidência de contribuição previdenciária ao INSS sobre seu faturamento, e também a incidência do imposto de renda da pessoa física e do imposto sobre serviço, com as seguintes alíquotas:

  • INSS (contribuição previdenciária): 20% sobre o rendimento
  • IRPF (imposto de renda da pessoa física): Progressivo até 27,5%
  • ISS (imposto sobre serviço): fixo ou de 2% a 5% a depender do município

🔍 Tributação dos Médicos CNPJ que optam pelo Simples Nacional:

Se você preferir abrir sua própria empresa e quiser optar pelo Simples Nacional, você vai pagar uma única guia de tributo (DAS-SN) e a alíquota vai variar conforme as tabelas dos Anexos III e V do Simples Nacional.

Mas cuidado: não se deixe enganar achando que o Simples Nacional é o melhor regime só porque você vai ter a facilidade de pagar tudo numa única guia. Nem sempre o Simples Nacional é mais vantajoso do que outros regimes tributários. É necessário fazer o planejamento tributário da empresa para aí sim concluir pelo melhor regime de tributação.

  • Simples Nacional (DAS): alíquotas a partir de 6%, podendo chegar a 33% da receita bruta, a depender do faturamento e do gasto com empregados que o CNPJ possui (no Simples Nacional estarão aglutinados vários tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e CP)

🔍 Tributação dos Médicos PJ que optam pelo Lucro Presumido:

O regime de tributação denominado de “Lucro Presumido” é um dos regimes mais escolhidos pelos médicos PJ, pois nesse regime é possível ter benefícios fiscais relevantes para aquelas empresas médicas que realizam procedimentos equiparados a procedimentos hospitalares.

Inicialmente, no Lucro Presumido incide a seguinte carga tributária:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): 15% sobre uma base presumida de 32% do faturamento + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000 mensais
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido): 9% sobre uma base presumida de 32% do faturamento
  • PIS e COFINS (Contribuições ao PIS e COFINS): 3,65% sobre o faturamento.
  • ISS (Imposto sobre serviço): fixo ou de 2% a 5% a depender do município

Dica de economia tributária para Médicos PJ optantes do Lucro Presumido

💡 Dica: Médicos que realizam procedimentos hospitalares em suas clínicas podem se beneficiar de alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL, resultando em maior economia tributária.

Procedimentos Elegíveis ao Benefício da Equiparação Hospitalar

A equiparação hospitalar abrange procedimentos médicos que envolvem internação, cirurgias, terapias intensivas, tratamentos complexos e acompanhamento médico especializado.

Inclui também exames avançados como ressonância magnética, tomografia computadorizada e ecocardiograma, além de serviços de alta complexidade em clínicas de cirurgia plástica e dermatológicas, como reconstruções pós-traumáticas e estéticas de grande porte (abdominoplastia, lipoaspiração de grande extensão e cirurgia de contorno corporal após perda de peso significativa, dentre diversos outros).

Regra geral, podem ser reconhecidas como atividades hospitalares aquelas previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Anvisa.

Para esses procedimentos hospitalares, a base de cálculo presumida de IRPJ e da CSLL que é, normalmente, de 32% sobre o faturamento, fica reduzida para 8% e 12%, respectivamente.

A economia é em média de 70% do IRPJ e CSLL recolhidos ao Fisco Federal! Vamos ver um exemplo a seguir:

Exemplo do benefício fiscal para equiparação hospitalar:

Tomemos como base uma empresa médica com faturamento mensal de R$ 150.000,00 e anual de R$ 1.800.000,00, cuja receita advém de procedimentos médicos que podem ser equiparados a procedimentos hospitalares.

Realizando o cálculo comparativo abaixo, chegamos à conclusão de que com a aplicação da equiparação hospitalar, a empresa médica terá uma economia tributária anual de R$ 130.800,00.

A escolha entre esses regimes tributários depende do volume de faturamento, da estrutura da empresa e das preferências individuais do médico.

A decisão não se limita apenas à economia fiscal, mas também influencia a forma como o negócio é gerido e percebido pelo mercado e pelos pacientes.

Aplicação da Redução Tributária

A redução tributária só se aplica aos serviços elegíveis. Receitas de consultas de rotina e outros procedimentos não incluídos na legislação são tributadas pela alíquota normal.

Como ter direito a esse benefício fiscal

Não é necessária solicitação em órgãos reguladores. A clínica deve cumprir os requisitos legais e operar conforme as legislações aplicáveis. Recomenda-se a consultoria de uma advocacia tributária especializada em implementação de projetos de otimização de tributos.

Solução para empresa médica optante do lucro presumido que não vem realizando essa otimização tributária

Se a clínica pagou tributos utilizando a base de cálculo cheia do IRPJ e da CSLL (32%) do Lucro Presumido indevidamente, é possível recuperar esses valores dos últimos cinco anos na esfera administrativa, sem precisar de ingressar com ação judicial na maioria dos casos.

Logo, veja se você se enquadra nessa situação o quanto antes, pois, passando o prazo de 5 anos, pode haver a prescrição do direito e o dinheiro ficar definitivamente para a Receita Federal.

Como funciona nossa consultoria para otimização tributária para clínicas médicas

A consultoria inclui:

  1. Análise dos requisitos legais para verificar a elegibilidade.
  2. Organização da documentação para comprovar as atividades.
  3. Recuperação de impostos pagos a mais.
  4. Acompanhamento jurídico especializado contínuo para garantir conformidade com a legislação e adaptação a mudanças.

O Fávero Sociedade de Advogados possui uma equipe especializada para garantir a habilitação ao benefício de forma segura e eficiente.

Assim, para médicos que buscam maximizar a eficiência tributária e simplificar a gestão financeira, entender as nuances das diferentes opções tributárias é essencial para tomar uma decisão informada e estratégica.

Ainda tem dúvidas? Basta clicar aqui ou deixar um comentário que lhe auxiliaremos.

RAMON FÁVERO
Advogado – OAB/ES 20.163
Especialista em Direito Tributário, Empresarial e Civil
Telefone: (27) 99710-0054

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Fávero Advocacia

O Escritório Fávero Advocacia volta-se à prestação de serviços jurídicos a pessoas físicas e jurídicas, atuando com especialidade nas áreas de direito tributário, empresarial, civil e previdenciário, seja no consultivo ou contencioso. 

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