ALÉM DISSO EMPRESA DE AVIAÇÃO ALITÁLIA FOI CONDENADA A RESTITUIR OS VALORES LANÇADOS EM DUPLICIDADE NA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO DO CLIENTE.
O consumidor havia comprado passagens aéreas pelo site da empresa Alitália e em menos de 24 horas após a compra exerceu seu direito de arrependimento (7 dias após a data da compra ou recebimento do produto ou serviço), requerendo o cancelamento da compra e o estorno dos valores lançados em seu cartão de crédito.
A empresa sinalizou por e-mail que faria o cancelamento e que excluiria os lançamentos em seu cartão de crédito.
Contudo, tempos depois o consumidor foi surpreendido com o lançamento em dobro em sua fatura de cartão de crédito.
Na ação, foi tentada a conciliação, mas a empresa não ofereceu proposta de acordo. Assim, a Alitália alegou que a culpa do lançamento em dobro não foi dela, mas da administradora do cartão. Todavia, tal alegação não foi aceita pela juíza do 1º Juizado Especial Cível de Vila Velha/ES que entendeu que “o consumidor teve a justa expectativa de que as respectivas cobranças, além de cessarem, seriam devidamente estornadas.”
A magistrada então condenou a Alitália a indenizar o consumidor por danos materiais no valor gasto com as passagens e ainda concedeu indenização por danos morais, no valor arbitrado em R$ 3.000,00.
Da sentença a Alitália não recorreu, estando o processo (nº 0019187-87.2015.808.0545) agora em fase de cumprimento da sentença.
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Um abraço,
RAMON FÁVERO
Advogado – OAB/ES 20.163
Especialista em Direito Civil, Consumidor, Empresarial e Tributário
Telefone: (27) 99710-0054