Um acidente, seja do trabalho, seja de trânsito ou até mesmo caseiro, pode trazer diversas consequências e gerar direitos trabalhistas, previdenciários ou civis.
Sofrer um acidente envolve diversas outras dificuldades, além da dor e o desconforto de estar machucado. Em casos mais graves o acidente pode, inclusive levar à morte, causando sofrimento e luto à família.⠀
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Diante disso é importante conhecer todos os direitos decorrentes dessa situação, seja previdenciários (INSS), trabalhistas ou ainda cíveis, pois assim se poderá ao menos amenizar tão grande sofrimento decorrente do acidente.⠀
PREVIDENCIÁRIO/INSS
No âmbito previdenciário, o acidente, seja o acidente de trabalho, seja o acidente comum (trânsito, quedas, balas perdidas etc), pode gerar direito a algumas espécies de benefícios, entre elas:⠀
- Auxílio-doença: devido ao segurado que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho⠀
- Aposentadoria por invalidez: devido ao segurado que perde sua capacidade para todo e qualquer trabalho⠀
- Auxílio-acidente: devido ao segurado que sofre redução da capacidade de trabalho em razão de sequelas decorrentes do acidente⠀
- Pensão por morte: benefício devido aos dependentes do segurado que faleceu em decorrência do acidente⠀
TRABALHISTA
No âmbito trabalhista, caso o acidente tenha ocorrido durante a jornada de de trabalho ou no caminho do trabalho, pode haver direito a indenização por dano moral, material, e estético, inclusive, sendo possível pensionamento vitalício.⠀
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Por isso é extremamente importante que tanto o empregador quanto o empregado tenham extrema cautela durante o desenvolvimento de suas atividades, por exemplo, a empresa deve fornecer os EPIs e o funcionário deve utilizá-los, ambos devem observar as NR's etc.⠀
CÍVEL
Já na seara cível, a depender do tipo de acidente, serão cabíveis os seguintes direitos:
- Indenização contra o causador do acidente⠀
- Indenização contra o hospital ou profissional da saúde que errou em algum procedimento, principalmente cirúrgico⠀
- Cobrança de seguro de vida ou de cobertura de danos patrimoniais e morais⠀
- Cobrança de seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres)⠀

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Autora: Clara Ricaldi – Estagiária de Direito
Revisão: Dr. Ramon Fávero – Advogado e proprietário do Escritório