Neste artigo

  1. O que é a CND e por que é obrigatória nas licitações
  2. Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021): exigências atualizadas
  3. Quais certidões sua construtora precisa apresentar
  4. Por que construtoras têm mais dificuldade com a CND
  5. CPEN: a Certidão Positiva com Efeito de Negativa
  6. 5 caminhos para regularizar e obter CND com rapidez
  7. Gestão preventiva das certidões
  8. Como o Fávero Advogados pode ajudar sua construtora
  9. Conclusão

O que é a CND e por que é obrigatória nas licitações

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é o documento oficial que atesta que uma empresa não possui pendências tributárias, previdenciárias ou trabalhistas junto ao fisco federal, estadual, municipal e à Justiça do Trabalho. Para construtoras que desejam participar de licitações públicas — seja no nível federal, estadual ou municipal —, a apresentação dessas certidões é uma exigência legal inafastável, e seu descumprimento resulta na inabilitação imediata no certame.

Além disso, a CND não é relevante apenas no momento da habilitação. Em contratos já firmados, ela pode ser exigida para liberação de medições, recebimento de pagamentos e emissão de aditivos. Portanto, manter as certidões sempre válidas é uma necessidade contínua para qualquer construtora que dependa de contratos com o poder público.

“A regularidade fiscal não é apenas um requisito formal: ela é a porta de entrada para contratos públicos. Sem a CND, uma construtora pode ter o menor preço e ainda assim ser desclassificada antes mesmo de abrir o envelope.”

No entanto, manter toda a documentação fiscal em dia é um desafio particular para empresas do setor da construção civil, em razão das características tributárias específicas da atividade. De fato, construtoras estão entre as empresas que mais enfrentam dificuldades com a obtenção de certidões — e entender por quê é o primeiro passo para resolver o problema com eficácia.


Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021): exigências atualizadas

Com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que substituiu a Lei nº 8.666/1993 como regra geral para os processos licitatórios a partir de 2023, as exigências de regularidade fiscal foram mantidas e reforçadas. O artigo 68 da nova lei estabelece que a habilitação dos licitantes deve incluir a comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista.

Em primeiro lugar, é importante entender que a lei não mudou a essência do requisito — a regularidade fiscal sempre foi obrigatória. Contudo, a Lei 14.133/2021 trouxe maior clareza sobre as certidões exigidas e ampliou as modalidades de licitação, o que aumentou o número de processos licitatórios em que as construtoras precisam demonstrar sua regularidade de forma documental.

⚠️ Atenção: O prazo de transição para a plena aplicação da Lei 14.133/2021 encerrou-se em 30 de dezembro de 2023. Desde então, todos os novos processos licitatórios devem observar exclusivamente a nova lei, que detalhou e ampliou as exigências de habilitação fiscal e trabalhista.

Além disso, a Nova Lei de Licitações manteve a regra de que a inabilitação por irregularidade fiscal pode ocorrer mesmo após a homologação do resultado, caso a empresa vencedora não consiga apresentar as certidões válidas no prazo fixado pelo edital. Portanto, é fundamental que a construtora esteja com toda a documentação regularizada antes mesmo de participar do certame — e não apenas após ser declarada vencedora.


Quais certidões sua construtora precisa apresentar

Em regra, as licitações públicas exigem um conjunto de certidões que comprovam a regularidade fiscal e trabalhista da empresa. Embora o edital de cada certame possa estabelecer exigências específicas, as certidões abaixo são as mais frequentemente requeridas em processos federais, estaduais e municipais:

CertidãoÓrgão Emissor / PortalValidade
CND Federal (RFB + PGFN)certidoes.fazenda.gov.br180 dias
CRF — FGTScaixa.gov.br/fgts30 dias ⚠️
CNDT — Certidão Trabalhistatst.jus.br180 dias
CND EstadualSEFAZ do estado (ex: sefaz.es.gov.br)Varia por estado
CND MunicipalPortal da Prefeitura do município sedeVaria por município

Destaque especial para o CRF do FGTS, que possui validade de apenas 30 dias — muito mais curta do que as demais certidões. Por isso, é essencial emiti-lo próximo à data de entrega da documentação, evitando que expire durante o processo de habilitação. Da mesma forma, é importante verificar se o edital exige a CND do estado onde a obra será executada ou do estado sede da empresa, pois isso pode variar conforme o ente contratante.


Por que construtoras têm mais dificuldade com a CND

A construção civil possui características tributárias que a tornam especialmente vulnerável a problemas com certidões fiscais. Portanto, entender esses fatores é fundamental para adotar estratégias eficazes de gestão tributária preventiva.

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    Retenção de INSS sobre nota fiscal (11%): Em contratos de empreitada, o contratante é obrigado a reter 11% do valor da nota fiscal a título de contribuição previdenciária e repassar diretamente à Receita Federal. Quando o tomador deixa de fazer esse repasse corretamente — ou o faz com erro de competência —, o débito pode ser lançado contra a construtora prestadora do serviço.

  2. 2

    Responsabilidade solidária pelo FGTS dos subcontratados: A construtora é solidariamente responsável pelo recolhimento do FGTS dos trabalhadores de suas empreiteiras subcontratadas. Dessa forma, qualquer inadimplência de subcontratadas pode contaminar o CRF da contratante principal e impedir a emissão da certidão.

  3. 3

    ISS retido pelo município da obra: O Imposto Sobre Serviços (ISS) pode ser retido pelo tomador e repassado ao município onde a obra é executada — que frequentemente não é o município sede da construtora. Erros nessa retenção ou falta de cadastro no município geram débitos municipais que bloqueiam a CND Municipal.

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    Autuações por descaracterização de subcontratação: A Receita Federal frequentemente autua construtoras que utilizam subempreiteiros pessoa física, enquadrando a relação como vínculo empregatício e lançando contribuições previdenciárias retroativas. Essas autuações geram débitos expressivos que bloqueiam imediatamente a CND Federal.

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    Passivo tributário acumulado de obras anteriores: Construtoras com histórico de inadimplência em obras antigas acumulam débitos que continuam bloqueando novas certidões mesmo quando as operações atuais estão completamente em dia. Igualmente, sócios com débitos pessoais podem, em determinadas situações, contaminar a regularidade da pessoa jurídica.


CPEN: a Certidão Positiva com Efeito de Negativa

Um dos recursos mais importantes — e menos conhecidos — disponíveis para empresas com débitos tributários é a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), prevista no artigo 206 do Código Tributário Nacional (CTN). Essa certidão tem o mesmo valor jurídico que a CND para todos os fins legais, incluindo habilitação em licitações públicas.

“Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.”

Art. 206 — Código Tributário Nacional (CTN)

Em outras palavras, a CPEN é emitida quando a empresa possui débitos, mas estes estão em situação regularizada sob a perspectiva legal. De fato, ela pode ser obtida nas seguintes hipóteses:

✓ Parcelamento ativo

Débito parcelado junto à RFB, PGFN ou ente municipal/estadual — CTN art. 151, V

✓ Recurso administrativo pendente

Auto de infração impugnado ou em recurso no CARF — CTN art. 151, III

✓ Depósito judicial integral

Valor depositado integralmente em juízo — CTN art. 151, II

✓ Liminar ou tutela antecipada

Decisão judicial suspendendo a exigibilidade — CTN art. 151, IV e VI

✓ Execução fiscal com penhora

Garantia do juízo formalizada na execução — CTN art. 206

⚠️ Atenção: Muitas construtoras perdem licitações por não saber que a CPEN tem o mesmo efeito jurídico da CND. Se a empresa possui débitos em parcelamento ativo ou com recurso administrativo pendente, ela pode — e deve — emitir a CPEN e utilizá-la normalmente no processo licitatório, sem qualquer prejuízo à sua habilitação.


5 caminhos para regularizar e obter CND com rapidez

Quando a construtora identifica que não consegue emitir a CND — nem a CPEN — por conta de débitos tributários, existem caminhos jurídicos e administrativos para reverter esse quadro com rapidez. Em primeiro lugar, é preciso identificar a natureza e a origem exata do débito para escolher a estratégia mais adequada a cada situação.

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    Parcelamento de débitos tributários

    O parcelamento — seja ordinário ou em programas especiais como o PERT — suspende imediatamente a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, V). Dessa forma, assim que o parcelamento é formalizado, a empresa pode emitir a CPEN com efeito de negativa. Em casos de débitos de FGTS, a adesão ao parcelamento junto à Caixa Econômica Federal também habilita a emissão do CRF. O processo pode ser concluído em poucos dias úteis quando a documentação está correta e o sistema da Receita Federal não apresenta pendências cadastrais.

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    Transação Tributária (Lei 13.988/2020)

    A transação tributária permite negociar débitos com a Receita Federal e a PGFN com descontos de até 100% em juros e multas, além de prazos estendidos de pagamento. Essa modalidade é especialmente indicada para construtoras com passivos tributários expressivos, pois a redução do valor total pode viabilizar o parcelamento que antes era inviável. Contudo, é essencial analisar com cuidado as modalidades disponíveis — edital de transação, proposta individual ou transação por adesão — para escolher a mais vantajosa ao perfil específico da empresa.

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    Impugnação ou Recurso Administrativo

    Se o débito que impede a emissão da CND decorre de um auto de infração indevido — por exemplo, uma autuação por descaracterização de subcontratação ou por retenção de INSS calculada incorretamente —, a impugnação administrativa perante a Receita Federal ou o recurso ao CARF é o caminho mais adequado. Enquanto o processo estiver pendente de julgamento, a exigibilidade do crédito fica automaticamente suspensa (CTN, art. 151, III), permitindo a emissão imediata da CPEN. Portanto, em autuações contestáveis, o recurso administrativo é muitas vezes a estratégia mais rápida e menos onerosa para recuperar a capacidade de licitar.

  4. 4

    Depósito Judicial

    O depósito judicial do valor integral do débito em juízo é uma das formas mais eficazes de obter a CPEN imediatamente, pois suspende a exigibilidade do crédito de forma automática (CTN, art. 151, II). Essa estratégia é indicada quando a construtora possui o valor disponível, mas contesta a legalidade da cobrança — pois o depósito não implica reconhecimento da dívida e permite a discussão judicial sem risco de bloqueio de certidões. No entanto, exige disponibilidade de caixa, o que pode ser um limitador para empresas em situação financeira mais apertada.

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    Mandado de Segurança com Pedido de Liminar

    Em situações urgentes — especialmente quando uma licitação se aproxima e o prazo para regularização é curto —, o mandado de segurança com pedido de liminar pode suspender judicialmente a exigibilidade do crédito e garantir a emissão da CPEN de forma imediata. Essa medida é cabível quando há ilegalidade ou abuso de poder na cobrança, e sua concessão pelo juiz habilita instantaneamente a empresa a participar do certame. Por conseguinte, trata-se da estratégia mais célere nos casos em que os demais meios não se mostram suficientemente rápidos para o prazo do edital.


Gestão preventiva das certidões

A melhor estratégia para garantir a regularidade fiscal de uma construtora é a gestão preventiva e contínua das certidões — e não a correção emergencial de problemas descobertos às vésperas de uma licitação. Além de evitar o estresse operacional, a gestão preventiva reduz significativamente os custos de regularização, pois pequenos débitos tratados com antecedência custam muito menos do que passivos acumulados tratados às pressas.

CertidãoValidadeRecomendação
CND Federal (RFB + PGFN)180 diasRenovar aos 150 dias
CRF — FGTS30 diasEmitir próximo à data de uso
CNDT — Trabalhista180 diasRenovar aos 150 dias
CND EstadualVaria (30 a 180 dias)Verificar na SEFAZ local
CND MunicipalVaria por municípioVerificar no portal da prefeitura

Em resumo, a construtora deve manter um calendário de vencimentos das certidões e acionar o setor jurídico ou tributário com pelo menos 30 dias de antecedência para identificar e tratar eventuais impedimentos à renovação. Igualmente, é recomendável que o monitoramento seja feito mesmo quando não há licitação iminente, pois novos débitos podem surgir a qualquer momento por conta de retenções, autuações ou inadimplência de subcontratados.


Como o Fávero Advogados pode ajudar sua construtora

O Fávero Sociedade de Advogados atua de forma especializada no planejamento e na regularização tributária de empresas do setor da construção civil. Nossa atuação vai além da resolução de problemas pontuais — oferecemos uma metodologia estruturada que protege a construtora ao longo de todo o ciclo de vida das licitações e dos contratos públicos.

🔍 Diagnóstico do Passivo

Levantamento completo dos débitos que impedem a emissão da CND e identificação da origem e da contestabilidade de cada lançamento fiscal.

⚖️ Gestão de Risco

Avaliação de cada caminho possível — parcelamento, transação, recurso ou medida judicial — com análise de custo-benefício e prazo realista para cada opção.

💬 Comunicação Clara

Atualizações constantes ao cliente sobre o andamento do processo, sem termos técnicos desnecessários e com prazos concretos e realistas.

🔄 Acompanhamento Contínuo

Monitoramento proativo das certidões e dos prazos de vencimento para que sua construtora nunca seja surpreendida às vésperas de um processo licitatório.

🏛️ Segurança Jurídica

Quando cabível, buscamos sentença judicial que consolide definitivamente o direito da empresa, conferindo segurança para futuras licitações sem dependência de medidas provisórias ou liminares.

Dessa forma, sua construtora pode se concentrar no que faz de melhor — executar obras de qualidade — enquanto cuidamos de toda a estratégia tributária para garantir a regularidade fiscal exigida pelos processos licitatórios.


Conclusão

A CND é, na prática, o passaporte da construtora para o mercado de obras públicas. Sem ela — ou sem a CPEN, que tem o mesmo valor jurídico —, não há participação em licitação, não há assinatura de contrato e não há recebimento de medições. Portanto, a regularidade fiscal deixou de ser uma questão meramente tributária e passou a ser um fator estratégico de competitividade para qualquer empresa do setor.

Além disso, é importante compreender que a existência de débitos tributários não significa, necessariamente, o fim das possibilidades de licitar. Em muitos casos, o parcelamento, a transação tributária, o recurso administrativo ou uma medida judicial são suficientes para suspender a exigibilidade do crédito e habilitar a emissão da CPEN — que permite participar normalmente dos certames. Dessa forma, o que parece um obstáculo intransponível frequentemente tem solução jurídica viável quando analisado com o suporte técnico adequado.

Se sua construtora está enfrentando dificuldade para obter a CND ou a CPEN, ou se deseja adotar uma gestão preventiva que evite surpresas às vésperas de uma licitação importante, fale com um dos nossos especialistas e agende uma análise do seu caso sem compromisso.



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Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individual. Para análise da situação específica, consulte um de nossos especialistas.

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