APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É CONCEDIDA JUDICIALMENTE A SEGURADA COM HÉRNIA DE DISCO

Facebook
Twitter
LinkedIn

JUIZ DO 3º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CONCEDEU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A CLIENTE SEGURADA QUE SE ENCONTRAVA COM HÉRNIA DE DISCO

A segurada trabalhava como promotora de vendas externa, tendo que carregar pesos e andar bastante a pé e de ônibus para desempenhar a função para a qual foi contratada.

Ocorre que, sendo acometida com hérnia de disco e sem conseguir mais movimentar um dos pés, além de fazer uso de bota ortopédica, a segurada efetuou requerimento de auxílio-doença perante o INSS.

Mas, mesmo estando visivelmente impossibilitada de trabalhar, o médico perito do INSS entendeu que ela podia trabalhar, de modo que ela teve seu requerimento negado.

Ao ingressar com a ação judicial foi requerido o auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez, já que seu quadro clínico demonstrava sua incapacidade para a função habitual.

No processo, após a realização da perícia com médico perito nomeado pelo próprio juiz, foi concedido liminarmente o auxílio-doença da segurada. Assim ela passou a receber o benefício durante o trâmite do processo.

Ao final do processo, o auxílio-doença foi convertido em aposentadoria por invalidez, observando as condições sócio-econômicas da segurada, com base nas Súmulas 47 do TNU – Turma Nacional de Uniformização.

Como visto o INSS nega benefícios muitas vezes sem ter qualquer motivo para isso. Com a negativa administrativa do benefício, é possível o segurado buscar um advogado especialista na maior parte das situações para reverter a decisão do INSS mediante ação judicial cabível.

Clicando aqui você pode aprender mais sobre o benefício de auxílio-doença que foi concedido primeiramente à esta segurada.

Isso já aconteceu com você? Se sim, nos diga nos comentários! E se conhecer alguém a quem essas informações possam ser úteis, compartilhe este post!

Vamos ajudar os brasileiros a se informarem sobre algumas arbitrariedades cometidas pelo INSS.

E se quiser saber mais sobre benefícios previdenciários, clique aqui e deixe sua mensagem que entraremos em contato.

Um abraço,

RAMON FÁVERO
Advogado – OAB/ES 20.163
Especialista em Direito Civil, Consumidor, Empresarial e Tributário
Telefone: (27) 99710-0054

Deixe o seu comentário

Fávero Advocacia

O Escritório Fávero Advocacia volta-se à prestação de serviços jurídicos a pessoas físicas e jurídicas, atuando com especialidade nas áreas de direito tributário, empresarial, civil e previdenciário, seja no consultivo ou contencioso. 

Novas notícias

Facebook

Página do Facebook: Insira um URL válido

Fale com nossos

especialistas!

Preencha seu nome e telefone para falar com o Advogado Especialista.