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O que é uso indevido de marca
O uso indevido de marca ocorre quando alguém utiliza, sem autorização, um sinal igual ou semelhante a uma marca registrada, para identificar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, de modo capaz de gerar confusão ou associação indevida no consumidor. Em outras palavras, é aproveitar-se da reputação construída por outra empresa.
A proteção está na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). Pelo art. 129, a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente concedido pelo INPI, que garante ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional. Além disso, o art. 130 assegura ao titular o direito de zelar pela integridade material e pela reputação da marca.
💡 Ponto-chave: não é preciso que a cópia seja idêntica. Em regra, basta que a semelhança gráfica, fonética ou ideológica seja capaz de confundir o público dentro do mesmo segmento de mercado.
Situações mais comuns no dia a dia das empresas
Na prática, o uso indevido de marca aparece de formas cada vez mais variadas. Entre as situações que mais chegam ao escritório, destacam-se:
- Nome fantasia ou fachada parecida: um concorrente abre um negócio no mesmo ramo com nome quase idêntico ao da sua empresa.
- Perfis em redes sociais e domínios: uso da marca em @ do Instagram, páginas ou domínios de internet que desviam clientes.
- Anúncios patrocinados: compra da sua marca como palavra-chave em plataformas de busca para aparecer antes de você.
- Produtos falsificados ou imitações: embalagens, rótulos e identidade visual que imitam os do titular.
- Ex-parceiros e ex-franqueados: continuidade do uso da marca após o fim de contrato de licença, representação ou franquia.
Sobre os anúncios, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu (REsp 1.937.989/SP, julgado em 2022) que a escolha deliberada da marca registrada de um concorrente como palavra-chave em link patrocinado pode configurar concorrência desleal, por desviar clientela e confundir o consumidor. Ainda assim, cada caso depende das circunstâncias concretas do anúncio.
Por que o registro no INPI faz toda a diferença
Quem tem a marca registrada entra na disputa com o direito de exclusividade já reconhecido pelo Estado. Por isso, a prova do direito se torna muito mais simples: basta apresentar o certificado de registro e demonstrar o uso não autorizado por terceiro.
Por outro lado, quem ainda não registrou fica em posição mais frágil. É verdade que a lei protege o pedido de registro em andamento e, em algumas hipóteses, o usuário anterior de boa-fé. Contudo, sem registro, a discussão tende a se deslocar para a concorrência desleal, com mais exigências de prova. Se a sua empresa ainda não deu esse passo, o pedido de registro no INPI deve ser a prioridade.
Medidas extrajudiciais e judiciais
✉️ Notificação extrajudicial
Em regra, é o primeiro passo. A notificação comunica formalmente a existência do registro, exige a cessação do uso em prazo definido e registra a ciência do infrator — o que reforça eventual pedido de indenização. Muitos casos se resolvem nessa fase, inclusive com acordo de transição.
🌐 Denúncias em plataformas
Marketplaces, redes sociais e buscadores têm canais próprios para denúncia de violação de marca. Com o certificado do INPI em mãos, a remoção de perfis, anúncios e produtos costuma ser mais rápida.
⚖️ Ação de abstenção com pedido de liminar
Se não houver solução amigável, a ação judicial pode pedir que o infrator deixe de usar a marca, sob pena de multa diária, além da busca e apreensão de produtos e materiais. O art. 209, §1º, da Lei nº 9.279/1996 permite ao juiz conceder liminar para evitar dano irreparável ou de difícil reparação.
Também existe a via criminal: os arts. 189 e 190 da mesma lei tipificam crimes contra registro de marca. Em geral, porém, a estratégia cível é a que traz resultados mais práticos para a empresa, e a escolha depende do caso concreto.
Indenização: danos materiais e morais
Além de fazer cessar a violação, o titular pode buscar reparação. O art. 209 da Lei da Propriedade Industrial garante o direito a perdas e danos, e o art. 210 define os critérios dos lucros cessantes: os benefícios que o titular teria obtido, os benefícios auferidos pelo infrator ou a remuneração que ele pagaria por uma licença — o que for mais favorável ao prejudicado.
Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o dano moral pelo uso indevido de marca é presumido (in re ipsa): comprovada a violação, não é necessário demonstrar abalo concreto à reputação. Do mesmo modo, o STJ entende que o dano material também pode ser reconhecido a partir da violação, com o valor apurado em liquidação de sentença.
📌 Na prática: o valor da indenização depende das provas reunidas — tempo de uso, faturamento do infrator, alcance da confusão. Por isso, documentar tudo desde o início faz diferença no resultado.
Para entender como funcionam, de forma mais ampla, os pedidos de reparação entre empresas, veja também o nosso artigo sobre indenização empresarial.
Prazos: quanto tempo você tem para agir
A pretensão de indenização prescreve em cinco anos, conforme o art. 225 da Lei nº 9.279/1996 e a Súmula 143 do STJ. Quando o uso indevido é contínuo, o STJ entende que a violação se renova a cada dia, de modo que, em regra, é possível cobrar os danos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Já o pedido para que o infrator deixe de usar a marca (abstenção) segue, segundo o entendimento do STJ, o prazo geral de dez anos do art. 205 do Código Civil. Ainda assim, esperar é arriscado: quanto mais tempo a cópia circula, mais ela se consolida no mercado e maior é o prejuízo acumulado.
⏳ Fique atento: tolerar o uso por anos, sem qualquer reação, pode enfraquecer a posição do titular em uma futura disputa. Agir cedo preserva o valor da marca.
Passo a passo ao descobrir a cópia
- 1
Não aborde o infrator por conta própria: uma mensagem informal pode alertá-lo e levar à destruição de provas.
- 2
Documente a violação: prints com data, links, fotos da fachada, notas fiscais de compra e, se possível, ata notarial.
- 3
Verifique a situação no INPI: confirme a vigência do seu registro, a classe protegida e se o terceiro possui pedido próprio.
- 4
Envie notificação extrajudicial: com prazo claro para cessar o uso e retirar materiais do mercado.
- 5
Avalie a ação judicial: se não houver resposta satisfatória, ajuíze a ação de abstenção com pedido de liminar e indenização.
Em muitos casos, a violação nasce de contratos mal estruturados, como licenças e parcerias sem cláusula clara sobre o uso da marca após o término. Por isso, vale revisar também os contratos empresariais da empresa e contar com uma assessoria em direito empresarial que acompanhe a proteção dos ativos do negócio.
Conclusão
O uso indevido de marca não é apenas um incômodo: ele desvia clientes, dilui a reputação construída ao longo de anos e pode confundir o consumidor a ponto de comprometer a confiança no seu negócio. Felizmente, a lei oferece instrumentos eficazes, da notificação extrajudicial à ação com liminar e indenização.
Portanto, o caminho mais seguro é agir rápido e de forma organizada: documentar a violação, confirmar a situação do registro e escolher a estratégia adequada ao caso. Cada situação tem particularidades, e o resultado depende das provas e do contexto concreto.
Se a sua empresa identificou alguém usando o seu nome ou a sua marca, a Fávero Sociedade de Advogados pode analisar o caso e indicar a melhor estratégia. Fale agora com um especialista.
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Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individual. A estratégia contra o uso indevido de marca depende da análise do caso concreto — para avaliar a situação da sua empresa, consulte um de nossos especialistas.
