Olá, empresário e empresária,

Nós, do Fávero Sociedade de Advogados – FSA, sabemos que manter sua empresa segura e bem posicionada no mercado exige muito mais que boas intenções.

Por isso, reunimos nessa nossa 1ª newsletter chamada de “Business Newsquatro atualizações essenciais que trazem vantagens reais e diretas para o seu negócio – seja na redução de custos, no aumento da segurança em contratos ou no fortalecimento da integridade e imagem.

 Confira abaixo e descubra como implementar cada uma dessas mudanças!

Seção 1: Novo formato de identificação de empresas – O novo CNPJ.

A partir de julho de 2026, o número de inscrição do CNPJ passará a ser diferente do que já conhecemos. Não teremos mais o marcante “mil contra”, e sim, um novo formato de registro formado por letras e números.

Por que a mudança?

Devido à alta demanda de novos registros de CNPJ, o Fisco viu a necessidade de implementar o sistema alfanumérico (formado por letras e números) nos registros, a fim de criar maiores possibilidades de combinações.

Caso você já possua um CNPJ, não se preocupe! Esta mudança não atingirá os CNPJs já existentes, mas somente aqueles novos registros, realizados após julho de 2026.

👉 Entenda como o Fisco decidiu implementar esta regra.

Seção 2: Edital de Transação por Adesão da PGFN – Oportunidade de regularizar sua situação junto à Fazenda Nacional!

Acaba de ser lançada uma nova oportunidade para que os contribuintes renegociem dívidas com a União!

Recentemente, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital de Transação por Adesão de nº 6/2024, oferecendo diversas oportunidades de renegociação de débitos com a União em condições especiais!

As vantagens incluem o parcelamento facilitado, prazos ampliados para pagamento, condições especiais para MEIs e descontos de até 65% no valor do débito e até 100% sobre os juros e multa.

O prazo para aderir à transação é de 04/11/2024 a 31/01/2025, e será feito exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

🔍 Descubra como adotar a transação e ficar em dia com os débitos tributários, pelo QR CODE abaixo.

Seção 3: Falta de recolhimento do FGTS justifica rescisão indireta de contrato de trabalho – Quais as consequências para o empregador?

No processo trabalhista de nº 0011346-37.2024.5.18.0015, que tramitou na 15ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), o magistrado entendeu que a falta de recolhimento do FGTS por parte do empregador justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho de um professor universitário.

O professor decidiu deixar o trabalho em agosto deste ano e pleiteou, no processo judicial, o pagamento de verbas rescisórias, tendo em vista que o empregador se negou a pagá-las, sobre justificativa de rescisão unilateral do contrato de trabalho.

No entanto, como a faculdade havia deixado de recolher o FGTS do professor, alegando dificuldades financeiras, o magistrado reconheceu que esta era uma obrigação contratual do empregador, que, ao ser descumprida, justificou a rescisão indireta do empregado.

Quais foram os impactos para o empregador?

A faculdade foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias do professor, como saldo de salário restante, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais. Além disso, terá que recolher os valores devidos do FGTS acrescidos de multa de 40%, tendo em vista o atraso em seu recolhimento.

🌟 Se você é gestor ou proprietário de alguma empresa, fique atento ao recolhimento do FGTS e ao pagamento de verbas trabalhistas de seus empregados.

Seção 4: Como funciona o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados e como ela pode afetar as finanças da empresa?

O CARF, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em decisão recente, negou o pagamento de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) a empregados que estejam trabalhando em locais distintos daqueles em que foi firmada a CCT, Convenção Coletiva do Trabalho.

Em outras palavras, a empresa só deve pagar PLR a empregados que trabalhem no mesmo território em que foi firmada a CCT com o sindicato da respectiva categoria.

O que é a PLR?

A PLR, Participação nos Lucros e Resultados, é uma remuneração extra paga aos empregados conforme os resultados financeiros da empresa. Ou seja, é um bônus calculado com base nos lucros.

Essa espécie de bônus está prevista na Lei nº 10.101/00, e, para que seja implementada, é preciso que haja negociação entre empresa e empregados por meio de comissão paritária ou por convenção ou acordo coletivo.

Como a decisão do CARF impacta nas finanças da empresa?

Afastada a obrigação de se pagar a PLR a funcionários que não trabalhem no mesmo local em que foi celebrada a convenção coletiva propõe maior segurança financeira às empresas, que não precisarão despender maiores gastos com o pagamento do bônus.

🌟 Sua empresa já tem segurança jurídica quanto a isso ou está correndo risco de sofrer uma pesada tributação sobre PLR paga em desacordo com o entendimento do CARF?

Seção 5: Empresa de distribuição de energia elétrica deverá reintegrar funcionária que foi dispensada após apresentar atestado médico – Qual a importância de se entender o direito fundamental à saúde do trabalhador?

Uma auxiliar administrativa que trabalhava na empresa Energisa foi demitida 10 dias após apresentar atestado médico por transtorno depressivo. Segundo a trabalhadora, a empresa ignorou 2 atestados médicos particulares apresentados e, após 10 dias da apresentação do último atestado da funcionária, que a resguardaria pelo período de 90 dias, esta foi demitida.

A funcionária requereu sua reintegração, alegando dispensa discriminatória após apresentação de atestado de tratamento psiquiátrico.

A alegação da empresa foi de que a empregada teria se mostrado apta ao trabalho ao passar por consulta com médico da empresa, e que este laudo deveria se sobrepor ao atestado médico particular.

No entanto, foi de entendimento unânime do Tribunal Superior do Trabalho de que a empresa, em hipótese alguma, poderia se opor ao direito constitucional à saúde, garantia do empregado.

O Tribunal também entendeu que o laudo exarado por médico da empresa não deve se sobressair àquele exarado por médico particular.

A dispensa da empregada foi considerada como discriminatória e a funcionária, reintegrada aos quadros da empresa.

🔍 Descubra como assegurar os direitos de seus funcionários e evitar ações trabalhistas!

Aproveite essas oportunidades para fortalecer sua empresa e garantir mais segurança jurídica. Nossa equipe está pronta para ajudar com as melhores soluções jurídicas para o seu negócio!

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