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Introdução
As distinções entre sociedades simples e empresariais são fundamentais para determinar obrigações e benefícios fiscais. Este artigo desmistifica essas diferenças e como elas afetam a tributação, com base em entendimentos recentes do STJ.
Definição e Características
- Sociedade Médica Empresarial: Conforme o art. 966 do Código Civil, é aquela cuja organização da atividade econômica visa à produção ou circulação de bens ou serviços. A atuação pessoal dos sócios pode ser secundária, uma vez que os fatores organizacionais predominam.
- Sociedade Médica Simples: Definida pelos arts. 983 e 997 do Código Civil, é aquela onde a atividade econômica ocorre por meio dos sócios, cujo labor é indispensável para a prestação de serviços.
Modelo de Atividade Econômica A principal diferença entre sociedades simples e empresariais está no modelo de atividade econômica:
- Empresarial: A atividade é realizada pela empresa como um todo.
- Simples: A atividade econômica ocorre diretamente pelos sócios, mesmo com o apoio de auxiliares ou colaboradores (parágrafo único do art. 966 do Código Civil).
Tributação
- Sociedade Médica Empresarial: A base de cálculo pode ser o faturamento bruto da empresa.
- Sociedade Médica Simples: A base de cálculo do ISSQN pode ser o número de profissionais, conforme Decreto-Lei n. 406/1968. Esse regime é aplicável a sociedades médicas uniprofissionais, como reafirmado pelo STJ no PUIL 3.608-MG.
Entendimento do STJ
O STJ tem se manifestado no sentido de que a atuação pessoal dos sócios em sociedades simples é um fator primordial. No julgamento do PUIL 3.608-MG, a Corte reafirmou que sociedades médicas uniprofissionais constituídas sob forma limitada podem usufruir do tratamento tributário diferenciado, não sendo descaracterizadas pela distribuição de lucros ou pelo concurso de auxiliares.
Conclusão
Conhecer essas diferenças é crucial para uma gestão eficiente e otimizada. O entendimento do STJ sobre a tributação diferenciada para sociedades médicas reforça a importância de escolher a natureza jurídica adequada para aproveitar os benefícios fiscais.
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RAMON FÁVERO
Advogado – OAB/ES 20.163
Especialista em Direito Tributário, Empresarial e Civil
Telefone: (27) 99710-0054