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Médicos que iniciam sua carreira – e mesmo aqueles que já estão consolidados – enfrentam uma dúvida recorrente sobre a estrutura tributária mais adequada para sua prática profissional.
As opções, inicialmente, incluem ser autônomo, criar uma pessoa jurídica, ou, ainda, trabalhar como empregado CLT. Cada uma dessas modalidades tem implicação direta na carga tributária e na forma como os ganhos são administrados.
Hoje falaremos do Simples Nacional e sua importância para a tributação do médico que opta por criar sua própria pessoa jurídica.
O Simples Nacional oferece uma tributação simplificada para micro e pequenas empresas, com alíquotas que podem variar entre 6% e 33%, dependendo do faturamento anual e do enquadramento nos Anexos III ou V.
Seu maior benefício é que diversos tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, CP) são recolhidos mediante a emissão de uma única guia. MAs será qu esse regime é realmente o mais benéfico para médicos?
A opção pelo Simples Nacional pode ou não trazer economia em relação aos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real, especialmente para clínicas e consultórios com receitas mais modestas.
Mas é necessário sempre levar em consideração algumas variáveis importantes, como:
- o faturamento da PJ,
- a quantidade de funcionários celetistas vinculados ao CNPJ da empresa médica,
- a alíquota do ISS do município em que localizada a empresa,
- o tipo de serviço prestado pela empresa (em outros regimes tributários é possível equiparar a clínica a hospital para fins tributários sobre procedimentos hospitalares realizados pela clínica, reduzindo em até 70% a alíquota da tributação incidente).
A decisão sobre qual o melhor regime tributário para médicos não se limita apenas à economia fiscal, mas também influencia a forma como o negócio é gerido e percebido pelo mercado e pelos pacientes.
Assim, para médicos que buscam maximizar a eficiência tributária e simplificar a gestão financeira, entender as nuances do Simples Nacional e também de outras opções tributárias é essencial para tomar uma decisão informada e estratégica.
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Ramon Fávero – OAB/ES 20.163
Advogado especialista em Direito Tributário, Empresarial, Civil e Previdenciário
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