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Introdução
A carga tributária é uma preocupação constante para profissionais de saúde organizados em sociedades. Este artigo explora como sociedades médicas uniprofissionais, mesmo sob a forma de responsabilidade limitada, podem aproveitar um regime tributário diferenciado, conforme o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O que é ISSQN?
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Para sociedades uniprofissionais, como clínicas médicas, a base de cálculo pode ser diferenciada, resultando em uma carga tributária reduzida.
Entendimento do STJ
A Primeira Seção do STJ, no julgamento do PUIL 3.608-MG, sob relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, reafirmou que sociedades médicas uniprofissionais, mesmo quando constituídas sob a forma de responsabilidade limitada, têm direito ao tratamento tributário diferenciado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968. Esse entendimento reforça que tais sociedades não devem recolher o ISSQN com base no faturamento bruto, mas sim no valor anual calculado conforme o número de profissionais que as integram.
Aspectos Jurídicos da Sociedade Médica Uniprofissional
A principal característica que diferencia as sociedades simples das empresariais é a organização da atividade econômica. Enquanto nas sociedades empresariais a atuação pessoal dos sócios pode ser substituída por fatores organizacionais, nas sociedades simples, como as médicas, o trabalho intelectual e pessoal dos sócios é essencial para a prestação de serviços.
O art. 966 do Código Civil define sociedade empresarial como aquela cuja atividade econômica visa à produção ou circulação de bens ou serviços de forma organizada. Por outro lado, o art. 983 e seguintes do mesmo código tratam das sociedades simples, onde o labor dos sócios é indispensável para a realização da atividade.
Benefícios Fiscais para Sociedades Médicas
Segundo o STJ, o caráter pessoal da prestação de serviços médicos justifica o tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto-Lei n. 406/1968. A tributação baseada no número de profissionais e não no faturamento bruto permite uma economia significativa para as sociedades médicas.
Distribuição de Lucros
A distribuição de lucros em sociedades simples e empresariais é regulamentada pelos arts. 1.007 e 1.008 do Código Civil. Independentemente da natureza jurídica, a distribuição de lucros é um desdobramento natural do conceito de sociedade. A diferença reside no modelo de atividade econômica: enquanto a atividade empresarial é realizada pela empresa como um todo, a atividade econômica da sociedade simples ocorre por meio dos sócios, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores.
Conclusão
Entender e aplicar corretamente o regime tributário diferenciado pode resultar em economia significativa para sociedades médicas. O entendimento do STJ solidifica a aplicação desse benefício, garantindo que sociedades médicas uniprofissionais, mesmo constituídas como limitadas, possam usufruir de uma tributação mais justa e vantajosa.
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RAMON FÁVERO
Advogado – OAB/ES 20.163
Especialista em Direito Tributário, Empresarial e Civil
Telefone: (27) 99710-0054