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DESEMPREGADOS CONTINUAM SEGURADOS PELO INSS POR ATÉ 36 MESES APÓS A DATA DA DEMISSÃO, PODENDO TER DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA E DEMAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Hoje falaremos sobre a possibilidade de o trabalhador que foi demitido continuar fazendo jus aos benefícios do INSS. Será que desempregados possuem esse direito? Venham comigo que vou lhes explicar.
No artigo AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO: REQUISITOS E AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO expliquei com detalhes sobre todos os requisitos necessários para se conseguir o auxílio-doença.
Um desses requisitos é denominado de QUALIDADE DE SEGURADO. Este é um dos mais fáceis de se entender. Isso porque para preencher esse requisito basta a pessoa estar contribuindo com o INSS, seja na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial ou Facultativo.
Assim, se você contribui para o INSS, então você possui QUALIDADE DE SEGURADO. Essa é a regra imposta pela lei previdenciária.
A grande dúvida lançada se resume à situação daquele segurado empregado que contribuiu para o INSS, mas que passou a parar de recolher, seja por término do contrato de trabalho, seja por qualquer outro motivo.
Nessas situações a lei previu exceções, e uma delas é a concessão ao segurado desempregado de mais 12 meses extras de cobertura pelo INSS a contar do mês posterior ao mês em que foi paga a última contribuição.
Desse modo, se o segurado passa a não possuir mais vínculo empregatício formal (com carteira assinada), ele terá direito a mais 12 meses de seguro do INSS. Esse período é chamado de “período de graça”.
Portanto, se durante esses 12 meses extras sobrevier incapacidade para o trabalho, ele poderá requerer ao INSS benefícios por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente) sem problema algum.
Mas não para por aí. Se o segurado, durante sua vida laboral, já tiver pago no total mais de 120 contribuições mensais (10 anos de recolhimento), sejam consecutivas ou não (desde que não tenha perdido a qualidade de segurado), ele terá direito a mais 12 meses extras ainda. Ou seja, no total terá direito a mais 24 meses de cobertura pelo INSS.
E mais: se o segurado tiver recebido seguro-desemprego ou estiver inscrito no SINE (Sistema Nacional de Emprego), terá uma prorrogação de ainda mais 12 meses, totalizando, então, 36 meses de “período de graça”, mantendo sua qualidade de segurado.
Como visto, o desempregados podem manter sua qualidade de segurado por até 36 meses após sua demissão, de modo que se passarem a sofrer com doenças incapacitantes poderão requerer benefício por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente) sem sofrer negativa por ausência de qualidade de segurado.
Você teve benefício negado por ausência de qualidade de segurado e se enquadra nessa situação que expliquei acima?
Ramon Fávero – OAB/ES 20.163
Advogado especialista em Direito Tributário, Empresarial, Civil e Previdenciário
Telefones: (27) 99710-0054 / (27) 3299-0998