COMO EVITAR A GLOSA POR PARTE DO FISCO

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Saiba como evitar a glosa de créditos por parte do fisco e quais atitudes tomar se tiver créditos glosados indevidamente.
Saiba como evitar a glosa de créditos por parte do fisco e quais atitudes tomar se tiver créditos glosados indevidamente.

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Saiba o que fazer para reduzir as chances de glosa de crédito tributário

Primeiro de tudo: você sabe o que é #glosa?

Não? Então vamos lá!

Glosa é quando o Fisco não acata um pedido de compensação ou restituição administrativa de tributos, frustrando a expectativa do contribuinte, que acaba sendo penalizado, muitas vezes deixando de ser credor para ser devedor de tributos.

Não entendeu nada? Então vou dar um exemplo!

Exemplo: a Constituição Federal permite o aproveitamento de créditos de ICMS, que é um imposto não cumulativo. Eis a dicção do art. 155, §2º, CF:

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I – será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

Acontece que se o contribuinte declarar ao Fisco que é detentor de direito de crédito, e o Fisco posteriormente descobrir que este crédito era inexistente ou que a operação que supostamente ensejaria o crédito era isenta, poderá “glosar” a declaração do contribuinte, lhe causando graves consequências.

E quais são essas consequências, Dr. Ramon?

A principal consequência é a incidência de pesadas multas e juros. No âmbito federal, por exemplo, há possibilidade de a glosa gerar multa de até 225% do valor do débito indevidamente compensado, conforme previsto na Instrução Normativa 74 da Receita Federal do Brasil. No Estado do Espírito Santo a Lei Estadual 7.000/2001 prevê multa de 100% do valor do crédito, caso o contribuinte busque se creditar de imposto em desacordo com a legislação.

Mas não é só! Ainda pode haver consequências muito mais graves!

Caso não ocorra o pagamento do débito tributário glosado, o Fisco poderá realizar o protesto do débito, além da inclusão da empresa e dos sócios no SPC/SERASA e CADIN (cadastro de créditos não quitados). E após inscritos em dívida ativa, os débitos tributários ainda podem ser objeto de processo de execução fiscal, culminando em penhora de bens móveis e imóveis tanto da empresa quanto dos sócios. Uma dor de cabeça terrível para qualquer #empresário.

E como reduzir drasticamente a possibilidade de sofrer glosa fiscal?

A melhor solução é sempre buscar o auxílio de um advogado especializado e experiente em Direito Tributário para assessorar tanto a empresa quanto os sócios. .

Este profissional poderá atuar tanto no consultivo, quanto no contencioso tributário. No consultivo tributário a empresa terá alguém expert em Direito Tributário, que auxiliará o gestor na tomada de decisões que visem eliminar o risco de glosa em operações de compensação de créditos tributários, isenções e benefícios fiscais, além de poder atuar no planejamento tributário da empresa e fazer uma verdadeira varredura na situação tributária empresarial.

Já no âmbito do contencioso, a empresa terá alguém que acompanhará de perto e com extrema cautela as fases de eventual autuação fiscal, o processo administrativo e seus eventuais recursos, além de estar apto a defender judicialmente a empresa em processos de execução fiscal, ou ainda propor ações declaratórias ou anulatórias de relação jurídica-tributária, repetirórias de indébito, entre outras.

Quer saber mais como um advogado especialista em Direito Tributário pode auxiliara sua empresa a dar mais lucro?

Ramon Fávero – OAB/ES 20.163
Advogado especialista em Direito Tributário, Empresarial, Civil e Previdenciário
Telefones: (27) 99710-0054 / (27) 3299-0998

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Fávero Advocacia

O Escritório Fávero Advocacia volta-se à prestação de serviços jurídicos a pessoas físicas e jurídicas, atuando com especialidade nas áreas de direito tributário, empresarial, civil e previdenciário, seja no consultivo ou contencioso. 

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