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Se você responde a um processo de execução fiscal, fique atento à forma como você foi citado, pois a citação pode ser declarada nula.
É muito comum a existência de processos de execução fiscal nos quais tanto o Fisco quanto o Judiciário chancelam procedimentos contrários a lei, causando prejuízos muitas vezes irreparáveis ao devedor.
Daí a necessidade de o devedor contratar um advogado especializado em Direito Tributário e com experiência nessa área para que faça uma análise detalhada do processo de execução fiscal a fim de buscar todas as nulidades processuais.
Uma importante nulidade processual que pode e deve ser impugnada na defesa do devedor diz respeito justamente à nulidade da citação
Na execução fiscal, que é o procedimento judicial de cobrança de crédito tributário, a citação por edital só pode ocorrer após ter havido a utilização dos demais meios de citação, como citação postal e por oficial de justiça.
Isso é exatamente o que diz o Enunciado 414 das Súmulas do STJ: “A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.”
Assim, o executado que for citado por edital sem que antes tenha havido a tentativa de citação via Correios ou Oficial de Justiça poderá arguir a nulidade da sua citação no processo e, por conseguinte, se ver livre da penhora de seus bens ou conta bancária.
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Ramon Fávero – OAB/ES 20.163
Advogado especialista em Direito Tributário, Empresarial, Civil e Previdenciário
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