Neste artigo

  1. O que é o Simples Nacional híbrido
  2. O prazo: a janela de setembro de 2026
  3. DAS puro x regime híbrido: o que muda na prática
  4. Quem deve considerar migrar para o híbrido
  5. Por que simular antes de decidir
  6. Irretratabilidade: o que acontece depois de novembro
  7. Como formalizar a opção passo a passo
  8. Conclusão

O que é o Simples Nacional híbrido

Com a Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional passaram a ter uma escolha que não existia antes: continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro do DAS, como sempre foi, ou apurá-los “por fora”, pelo regime regular — o chamado Simples Nacional híbrido.

Essa possibilidade está prevista no art. 41, §3º, da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS e a CBS. Na prática, o empresário do Simples ganhou uma decisão estratégica a mais: manter a simplicidade do DAS unificado ou abrir mão dela para gerar crédito tributário aos seus clientes.

💡 Ponto-chave: no “Simples puro”, o IBS e a CBS continuam dentro do DAS, sem gerar crédito para quem compra da empresa. No “Simples híbrido”, esses dois tributos saem do DAS e passam a seguir o regime regular — o que permite que o cliente aproveite o crédito integral na cadeia.


O prazo: a janela de setembro de 2026

Aqui está o motivo da urgência: a primeira janela para exercer essa opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026, no mesmo período em que se formaliza a opção anual pelo Simples Nacional para o ano seguinte. Ou seja, o prazo está correndo agora — e vale para os recolhimentos de janeiro a junho de 2027.

Depois dessa primeira janela, a escolha segue um cronograma semestral: setembro define o regime do primeiro semestre do ano seguinte, e março define o segundo semestre do mesmo ano. A manifestação é feita em ambiente digital da Receita Federal, desenvolvido com tecnologia do Serpro.

“Muito empresário do Simples ainda não sabe que precisa tomar essa decisão em setembro. Quem não avaliar a tempo simplesmente permanece no DAS puro por padrão — o que pode ser a escolha certa, ou pode custar competitividade, dependendo de quem são os clientes da empresa.”

DAS puro x regime híbrido: o que muda na prática

📦 Simples Nacional “puro”

Mantém o IBS e a CBS dentro do DAS, junto com os demais tributos, com uma única guia e a mesma simplicidade de sempre. A desvantagem: a empresa não gera crédito de IBS/CBS para quem compra dela — o que pode pesar contra fornecedores do Simples na comparação de preços feita por clientes do regime regular.

🔀 Simples Nacional “híbrido”

Tira o IBS e a CBS do DAS e os apura pelo regime regular, com destaque em nota fiscal e direito a crédito para o comprador. Em troca de uma rotina fiscal um pouco mais complexa, a empresa passa a competir em pé de igualdade com fornecedores do regime regular perante clientes que precisam de crédito tributário.

Não existe opção certa em abstrato: a escolha depende do perfil de clientes, da margem e da estrutura administrativa de cada empresa — por isso a decisão não deveria ser tomada sem uma simulação numérica prévia.


Quem deve considerar migrar para o híbrido

Em regra, a opção pelo regime híbrido tende a ser mais vantajosa para empresas que se encaixam em um ou mais destes perfis:

Por outro lado, empresas voltadas ao consumidor final (varejo de ponta, serviços pessoais) e negócios sem estrutura para uma rotina fiscal mais complexa tendem a continuar mais bem servidos pelo Simples puro.


Por que simular antes de decidir

A decisão entre DAS puro e regime híbrido não deveria ser tomada “no olho”. Envolve comparar, com os números reais da empresa: o efeito da alíquota efetiva do Simples hoje, o volume de vendas para clientes que aproveitariam o crédito, a margem operacional e o custo administrativo extra de apurar IBS e CBS por fora.

📌 Na prática: além disso, também é preciso avaliar como cada cliente da carteira reage à ausência de crédito — em muitos casos, a resposta só aparece depois de uma conversa direta com os principais compradores da empresa.


Irretratabilidade: o que acontece depois de novembro

A opção manifestada em setembro não é definitiva de imediato. Em regra, a empresa pode formalizar a escolha pelo regime híbrido em setembro e, após reavaliar o cenário com mais calma, cancelar essa opção até 30 de novembro de 2026. A partir dessa data, porém, a decisão — de permanecer no híbrido ou de ter cancelado a opção — se torna irretratável para o período correspondente.

⏳ Fique atento: a janela entre setembro e novembro é, na prática, o período de segurança para simular, ajustar e confirmar a escolha. Depois de novembro, reverter a decisão só será possível na próxima janela semestral.


Como formalizar a opção passo a passo

  1. 1

    Reúna os números da empresa: faturamento, margem, alíquota efetiva atual no Simples e o percentual de vendas para clientes do regime regular.

  2. 2

    Simule os dois cenários: compare o custo tributário e administrativo do DAS puro com o do regime híbrido, considerando o efeito do crédito gerado aos clientes.

  3. 3

    Formalize a opção até 30/09/2026: a manifestação é feita no ambiente digital da Receita Federal, dentro do mesmo período da opção anual pelo Simples Nacional.

  4. 4

    Reavalie até 30/11/2026: use essa janela para confirmar ou cancelar a opção antes que ela se torne irretratável.

  5. 5

    Ajuste rotina fiscal e contratos: se optar pelo híbrido, adapte a emissão de notas e a comunicação com clientes para refletir o destaque de IBS/CBS.

Essa decisão dialoga diretamente com o planejamento tributário empresarial da empresa como um todo: regime tributário, estrutura societária e agora também a opção de IBS/CBS dentro do Simples precisam ser avaliados em conjunto, e não isoladamente.

Para negócios com passivo fiscal em aberto ou dúvidas sobre o enquadramento ideal, vale ainda revisar a situação com uma assessoria jurídica tributária contínua, que acompanhe também os próximos cronogramas da Reforma Tributária, como o do split payment previsto na Lei Complementar nº 214/2025.


Conclusão

A opção pelo Simples Nacional híbrido é uma das primeiras decisões concretas e com prazo definido da Reforma Tributária para as micro e pequenas empresas. Ela não é obrigatória, mas ignorá-la também é uma escolha — que mantém a empresa no DAS puro por padrão, sem gerar crédito de IBS/CBS a quem compra dela.

Portanto, entre 1º e 30 de setembro de 2026, vale reservar um momento para simular os dois cenários e entender qual regime preserva melhor a competitividade do negócio — sobretudo se a empresa vende para outras empresas. Ainda há a janela até 30 de novembro para ajustar a decisão antes que ela se torne irretratável.

Se a sua empresa ainda não avaliou essa opção, ou tem dúvidas sobre o impacto da Reforma Tributária no seu regime, a Fávero Sociedade de Advogados pode ajudar a simular os cenários e decidir com segurança. Fale agora com um especialista.



Falar com um Especialista pelo WhatsApp

Resposta rápida · Atendimento de Segunda a Sexta


Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individual. A opção entre Simples Nacional puro e híbrido depende da análise do caso concreto — para simular os cenários da sua empresa antes do prazo de 30/09/2026, consulte um de nossos especialistas.

Parabéns! Você acabou de ganhar acesso gratuito à nossa Tax News

Receba conteúdo atualizado em matéria tributária semanalmente no seu e-mail

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com nossos

especialistas!

Preencha seu nome e telefone para falar com o Advogado Especialista.

×