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O que é o Simples Nacional híbrido
Com a Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional passaram a ter uma escolha que não existia antes: continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro do DAS, como sempre foi, ou apurá-los “por fora”, pelo regime regular — o chamado Simples Nacional híbrido.
Essa possibilidade está prevista no art. 41, §3º, da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS e a CBS. Na prática, o empresário do Simples ganhou uma decisão estratégica a mais: manter a simplicidade do DAS unificado ou abrir mão dela para gerar crédito tributário aos seus clientes.
💡 Ponto-chave: no “Simples puro”, o IBS e a CBS continuam dentro do DAS, sem gerar crédito para quem compra da empresa. No “Simples híbrido”, esses dois tributos saem do DAS e passam a seguir o regime regular — o que permite que o cliente aproveite o crédito integral na cadeia.
O prazo: a janela de setembro de 2026
Aqui está o motivo da urgência: a primeira janela para exercer essa opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026, no mesmo período em que se formaliza a opção anual pelo Simples Nacional para o ano seguinte. Ou seja, o prazo está correndo agora — e vale para os recolhimentos de janeiro a junho de 2027.
Depois dessa primeira janela, a escolha segue um cronograma semestral: setembro define o regime do primeiro semestre do ano seguinte, e março define o segundo semestre do mesmo ano. A manifestação é feita em ambiente digital da Receita Federal, desenvolvido com tecnologia do Serpro.
DAS puro x regime híbrido: o que muda na prática
📦 Simples Nacional “puro”
Mantém o IBS e a CBS dentro do DAS, junto com os demais tributos, com uma única guia e a mesma simplicidade de sempre. A desvantagem: a empresa não gera crédito de IBS/CBS para quem compra dela — o que pode pesar contra fornecedores do Simples na comparação de preços feita por clientes do regime regular.
🔀 Simples Nacional “híbrido”
Tira o IBS e a CBS do DAS e os apura pelo regime regular, com destaque em nota fiscal e direito a crédito para o comprador. Em troca de uma rotina fiscal um pouco mais complexa, a empresa passa a competir em pé de igualdade com fornecedores do regime regular perante clientes que precisam de crédito tributário.
Não existe opção certa em abstrato: a escolha depende do perfil de clientes, da margem e da estrutura administrativa de cada empresa — por isso a decisão não deveria ser tomada sem uma simulação numérica prévia.
Quem deve considerar migrar para o híbrido
Em regra, a opção pelo regime híbrido tende a ser mais vantajosa para empresas que se encaixam em um ou mais destes perfis:
- Vende majoritariamente para outras empresas (B2B): se boa parte da clientela é do regime regular, a falta de crédito de IBS/CBS pode ser motivo para o cliente preferir um concorrente fora do Simples.
- Está no meio de uma cadeia produtiva longa: indústrias, distribuidores e prestadores de serviço B2B costumam sentir mais o efeito da não geração de crédito do que quem vende direto ao consumidor final.
- Disputa contratos e licitações com empresas do regime regular: a geração de crédito pode ser um diferencial competitivo relevante na negociação de preço.
- Já tem estrutura administrativa e contábil para o regime regular: a apuração “por fora” do DAS exige mais controle e organização fiscal.
Por outro lado, empresas voltadas ao consumidor final (varejo de ponta, serviços pessoais) e negócios sem estrutura para uma rotina fiscal mais complexa tendem a continuar mais bem servidos pelo Simples puro.
Por que simular antes de decidir
A decisão entre DAS puro e regime híbrido não deveria ser tomada “no olho”. Envolve comparar, com os números reais da empresa: o efeito da alíquota efetiva do Simples hoje, o volume de vendas para clientes que aproveitariam o crédito, a margem operacional e o custo administrativo extra de apurar IBS e CBS por fora.
📌 Na prática: além disso, também é preciso avaliar como cada cliente da carteira reage à ausência de crédito — em muitos casos, a resposta só aparece depois de uma conversa direta com os principais compradores da empresa.
Irretratabilidade: o que acontece depois de novembro
A opção manifestada em setembro não é definitiva de imediato. Em regra, a empresa pode formalizar a escolha pelo regime híbrido em setembro e, após reavaliar o cenário com mais calma, cancelar essa opção até 30 de novembro de 2026. A partir dessa data, porém, a decisão — de permanecer no híbrido ou de ter cancelado a opção — se torna irretratável para o período correspondente.
⏳ Fique atento: a janela entre setembro e novembro é, na prática, o período de segurança para simular, ajustar e confirmar a escolha. Depois de novembro, reverter a decisão só será possível na próxima janela semestral.
Como formalizar a opção passo a passo
- 1
Reúna os números da empresa: faturamento, margem, alíquota efetiva atual no Simples e o percentual de vendas para clientes do regime regular.
- 2
Simule os dois cenários: compare o custo tributário e administrativo do DAS puro com o do regime híbrido, considerando o efeito do crédito gerado aos clientes.
- 3
Formalize a opção até 30/09/2026: a manifestação é feita no ambiente digital da Receita Federal, dentro do mesmo período da opção anual pelo Simples Nacional.
- 4
Reavalie até 30/11/2026: use essa janela para confirmar ou cancelar a opção antes que ela se torne irretratável.
- 5
Ajuste rotina fiscal e contratos: se optar pelo híbrido, adapte a emissão de notas e a comunicação com clientes para refletir o destaque de IBS/CBS.
Essa decisão dialoga diretamente com o planejamento tributário empresarial da empresa como um todo: regime tributário, estrutura societária e agora também a opção de IBS/CBS dentro do Simples precisam ser avaliados em conjunto, e não isoladamente.
Para negócios com passivo fiscal em aberto ou dúvidas sobre o enquadramento ideal, vale ainda revisar a situação com uma assessoria jurídica tributária contínua, que acompanhe também os próximos cronogramas da Reforma Tributária, como o do split payment previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
Conclusão
A opção pelo Simples Nacional híbrido é uma das primeiras decisões concretas e com prazo definido da Reforma Tributária para as micro e pequenas empresas. Ela não é obrigatória, mas ignorá-la também é uma escolha — que mantém a empresa no DAS puro por padrão, sem gerar crédito de IBS/CBS a quem compra dela.
Portanto, entre 1º e 30 de setembro de 2026, vale reservar um momento para simular os dois cenários e entender qual regime preserva melhor a competitividade do negócio — sobretudo se a empresa vende para outras empresas. Ainda há a janela até 30 de novembro para ajustar a decisão antes que ela se torne irretratável.
Se a sua empresa ainda não avaliou essa opção, ou tem dúvidas sobre o impacto da Reforma Tributária no seu regime, a Fávero Sociedade de Advogados pode ajudar a simular os cenários e decidir com segurança. Fale agora com um especialista.
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Resposta rápida · Atendimento de Segunda a Sexta
Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individual. A opção entre Simples Nacional puro e híbrido depende da análise do caso concreto — para simular os cenários da sua empresa antes do prazo de 30/09/2026, consulte um de nossos especialistas.

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