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O Governo Federal lançou o auxílio-emergencial para tentar amenizar a perda de renda durante a pandemia, e também para manter a movimentação mínima da economia.
Segundo disposto na nova legislação lançada, tem direito ao auxílio-emergencial as pessoas que preencham os seguintes requisitos:
Acontece que muitas pessoas estão com dificuldades de acesso ao auxílio-emergencial, o que agrava ainda mais a situação de crise e de dificuldades financeiras.
Na maior parte das vezes o benefício tem sido negado com base em inconsistência de dados da própria base do Governo Federal, prejudicando o cidadão que precisa do valor para se manter em meio à pandemia por COVID19.
Algumas pessoas estão encontrando dificuldade pelo fato de que seus empregadores não informaram corretamente via RAIS o último dia de trabalho do empregado, o que está lhes causando grave prejuízo tendo em vista a negativa do benefício no momento em que mais precisam.
E o que fazer quando o auxílio é negado?
A primeira coisa a ser feita se o benefício for negado é se munir de provas da negativa.
Assim, é de extrema importância ao menos “printar” a tela do App ou Site da Caixa em que conste que o benefício foi negado e o motivo dessa negativa.
Mas não basta só provar a negativa. É necessário também provar os demais requisitos.
O MEI, por exemplo, consegue comprovar mais facilmente sua situação, já que no site Portal do Empreendedor pode rapidamente obter a declaração comprobatória.
Já quem está inscrito no CadÚnico também consegue comprovar com facilidade essa condição, posto que o documento de inscrição no Programa serve como prova. Além disso, na maior parte das vezes, as famílias inscritas no CadÚnico são recebedoras do Bolsa Família, daí consegue demonstrar que tem direito ao auxílio-emergencial.
Os que estão desempregados podem provar sua condição por meio da cópia da carteira de trabalho, ou o ato administrativo de encerramento do contrato de servidor por designação temporária, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) obtido no site do INSS etc.
Se houve erro na RAIS, é necessário buscar o empregador para que se obtenha acesso ao documento a fim de que possa ser juntado no processo judicial.
Importante ressaltar que como se trata de verba de caráter alimentar, no processo judicial se pede uma liminar de urgência, que será o primeiro pedido a ser analisado pelo juiz. Assim, se a liminar for concedida, o cidadão passará já a receber o benefício durante o curso da ação, ou seja, não precisará esperar a sentença definitiva.
Abaixo listamos os documentos necessários para se poder entrar com a ação judicial que obriga a União e a Caixa Econômica Federal a concederem o auxílio-emergencial:
Abraço
RAMON FÁVERO
Advogado – OAB/ES 20.163
Especialista em Direito Previdenciário, Tributário, Civil e Empresarial
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