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Você sabe quantas e quais são as espécies tributárias? Se não sabe, eu vou te mostrar agora!
A Constituição Federal de 1988 previu a existência de 3 espécies de tributo:
A própria Constituição Federal desenhou a norma-padrão de incidência de cada uma dessas figuras jurídicas, discriminando ainda a competência para que os entes públicos pudessem instituí-las e cobrá-las.
No Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) também existe tal previsão, valendo lembrar que o CTN passou a viger em 1966, enquanto a CF foi promulgada em 1988.
Assim, se extrai que a CF/88 é que “copiou” em seu arcabouço normativo a ideia de separação dos tributos em 3 espécies.
Ocorre que o STF, ao se deparar com o tema, pacificou entendimento de que são 5 as espécies tributárias, e não 3:
Curiosamente, o CTN se trata de uma lei ordinária, sancionada antes da CF/88. E, apesar da CF/88 dispor que normas gerais em matéria tributárias devem ser editadas mediante lei complementar (art. 146, CF), com quórum mais rígido, o CTN foi recepcionado com lei complementar. .
Você sabia de todas essas informações sobre #DireitoTributário e as espécies tributárias? Comente abaixo!
RAMON FÁVERO
Advogado – OAB/ES 20.163
Especialista em Direito Previdenciário, Tributário, Civil e Empresarial
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