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Olá, tudo bem?
Antes de tudo: você sabe o que é REF? Não? Então vamos aprender comigo
REF significa Regime Especial de Fiscalização e foi instituído originalmente pela Lei 9.430/1996, regulamentado pela Instrução Normativa 979/2009 da Receita Federal do Brasil.
O objetivo desse regime de Fiscalização é aparelhar o Fisco com instrumentos de fiscalização mais eficientes sobre as atividades econômicas do contribuintes, com o intuito de impedir a inadimplência e a sonegação fiscal.
Para que esse regime tenha início em uma determinada #empresa, o Auditor Fiscal deve solicitar sua aplicação e, após aprovado, a empresa poderá sofrer as seguintes medidas:
Por previsão legal, caso ocorra infração à lei durante a realização do REF na empresa, esta ficará obrigada a pagar ainda multa de 150%, sem prejuízo de sanções criminais, administrativas e tributárias.
Para minimizar o risco de sofrer atividade fiscalizatória por parte do fisco, é extremamente importante que a contabilidade da empresa esteja sendo feita corretamente, inclusive quanto a créditos e débitos de tributos não cumulativos, como ICMS e PIS/COFINS.
Mas só a contabilidade, em grande parte das vezes, não basta. É necessário um serviço de governança tributária, inclusive com criação de comitê interno para manutenção da regularidade tributária da empresa com fundamentação nas normativas administrativas da Receita e jurisprudências pacificadas pelos Tribunais Superiores.
Espero ter ajudado com esses insights para sua empresa! Qualquer dúvida, clique aqui.
RAMON FÁVERO
Advogado – OAB/ES 20.163
Especialista em Direito Previdenciário, Tributário, Civil e Empresarial
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