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O médico perito imparcial nomeado pelo juiz entendeu que o segurado estava temporariamente incapacitado para o trabalho, e que seu problema poderia ser amenizado mediante cirurgia. Com isso, ficou incontroverso no processo a incapacidade parcial do segurado.
O juiz Gustavo Moulin Ribeiro, do 3º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, entendeu, contudo, que o segurado fazia jus à aposentadoria por invalidez.
Tal entendimento se baseou na Súmula nº 47 da Turma Nacional de Unificação de Jurisprudência que diz que: “Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez”.
No presente caso, o segurado sempre trabalhou em funções braçais, já possui 49 anos de idade e não havia completado seus estudos, condições essas que foram observadas pelo juiz e que o levou a entender que o segurado teria extrema dificuldade de conseguir sua recolocação no mercado de trabalho.
Assim, o juiz converteu o auxílio-doença, que havia sido deferido liminarmente no início do processo, em aposentadoria por invalidez.
Além disso, o INSS foi condenado a indenizar o segurado pelos danos morais que lhe foram causados em razão da negativa indevida do seu benefício previdenciário. O juiz quantificou a indenização em valor equivalente à metade do valor dos proventos que o segurado deixou de receber na época própria, ou seja, metade dos “valores atrasados”.
Processo nº 0003035-59.2017.4.02.5050
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Um abraço,
RAMON FÁVERO
Advogado – OAB/ES 20.163
Especialista em Direito Civil, Consumidor, Empresarial e Tributário
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Sou monocular… perdi a visão desde os dois anos de idades… hoje com 39 anos não recebo nenhuma ajuda governamental… não tenho condições de retorno ao mercado de trabalho. . Sou de Castro Alves ba. Meu telefone é 75982097966.
Olá, Gylmar. Tudo bem?
Só tem direito ao benefício aqueles cuja incapacidade foi adquirida após o vínculo com o INSS. No seu caso, a eventual incapacidade é preexistente ao seu ingresso no regime geral da previdência social.
Abraço.
Ramon Fávero
Advogado
Tenho visão monocular, 27 anos de contribuição e 47 anos de idade, tenho uma declaração do Detran que comprova 15 anos de visão monocular. Trabalho com informática, é o meu olho bom, força demais e fica muito irritado.
Abraço
Olá, Márcio. Tudo bem?
É necessário ter laudos médicos que demonstram sua incapacidade. Com esses laudos médicos, aí sim pode ser possível conseguir o benefício.
De qualquer modo, é necessário fazer análise mais profunda da situação.
Ramon Fávero
Advogado