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A cliente trabalhava como promotora de vendas externa, tendo que carregar pesos e andar bastante a pé e de ônibus para desempenhar a função para a qual foi contratada.
Ocorre que, sendo acometida com hérnia de disco e sem conseguir mais movimentar um dos pés, além de fazer uso de bota ortopédica, a segurada efetuou requerimento de auxílio-doença perante o INSS.
Mas, mesmo estando visivelmente impossibilitada de trabalhar, o médico perito do INSS entendeu que ela podia trabalhar, de modo que a cliente teve seu requerimento negado.
Ao ingressar com a ação judicial foi requerido o auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez, já que seu quadro clínico demonstrava sua incapacidade para a função habitual.
No processo o juiz nomeou perito médico ortopedista para realizar o exame pericial na cliente, tendo sido constatada a incapacidade parcial da segurada para o trabalho e que ela podia ser reabilitada.
Assim, o juiz deferiu liminarmente o auxílio-doença da segurada, abrindo prazo para juntar um exame de ressonância magnética que ela havia esquecido de levar no dia da perícia judicial.
O exame foi juntado e o juiz abriu prazo para o perito complementar o laudo com urgência. O perito então entendeu que a incapacidade da cliente era total e definitiva.
Então o juiz, baseando-se no laudo do perito e analisando as condições pessoais da segurada, converteu então liminarmente o auxílio-doença que já estava recebendo em aposentadoria por invalidez.
O processo ainda aguarda a sentença definitiva, mas a cliente já vem recebendo regularmente sua aposentadoria por invalidez.
Como visto o INSS nega benefícios muitas vezes sem ter qualquer motivo para isso. Com a negativa administrativa do benefício, o segurado na maior parte das situações consegue reverter a decisão do INSS se ingressar com a ação judicial cabível.
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Isso já aconteceu com você? Se sim, nos diga nos comentários! E se conhecer alguém a quem essas informações possam ser úteis, compartilhe este post!
Vamos ajudar os brasileiros a se informarem sobre algumas arbitrariedades cometidas pelo INSS.
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Um abraço,
RAMON FÁVERO
Advogado – OAB/ES 20.163
Especialista em Direito Civil, Consumidor, Empresarial e Tributário
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