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Cliente procurou o Escritório após passar aperto em processo trabalhista no qual figurava como Executado, e conseguimos redução do passivo trabalhista para menos de 50% do valor do débito original.
O processo tratava-se de reclamação trabalhista que correu à revelia, sendo que o escritório que representava o cliente anteriormente não apresentou o recurso cabível em nenhuma das oportunidades. Em razão do não pagamento da condenação, cujo valor atualizado correspondia a R$ 22.500,00, o cliente teve diversos bens penhorados (como carros e imóveis).
Como o cliente contratou nosso Escritório após o escritório anterior ter perdido diversas oportunidades recursais, houvemos por bem utilizar os métodos alternativos de resolução de conflitos, de sorte que apresentamos ao juiz o pedido de designação de audiência de conciliação.
Na audiência a advogada do Exequente resistiu em aceitar o acordo, contudo, após diversas tratativas e utilização de avançadas técnicas conciliatórias, o Escritório conseguiu por meio de conciliação que o valor devido pelo cliente (R$ 22.500,00) fosse reduzido para R$ 10.500,00, o que representa significativa redução de 53% do valor do débito.
Com isso, o cliente ficou satisfeitíssimo e agora poderá dormir tranquilo, já que ao quitar o acordo no prazo terá seus bens livres de penhora judicial.
(Processo nº 0001785-04.2014.5.17.0003 – Clique aqui para consultar o processo)
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Abraço,
RAMON FÁVERO
Advogado – OAB/ES 20.163
Especialista em Direito Civil, Consumidor, Empresarial e Tributário
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