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Ao passar aperto em processo trabalhista no qual figurava como Executada, empresa obteve redução do seu passivo trabalhista empresarial para menos de 50% do valor do débito original.
O processo tratava-se de reclamação trabalhista que correu à revelia, não havendo também interposição dos recursos cabíveis.
Assim, em razão do não pagamento da condenação, cujo valor atualizado correspondia a R$ 22.500,00, a empresa teve diversos bens penhorados (como carros e imóveis), o que deixou o empresário desesperado.
Para buscar a redução do passivo trabalhista, foi lançado mão dos métodos alternativos de resolução de conflitos, pedindo ao juiz designação de audiência de conciliação.
Na audiência a advogada do Exequente resistiu em aceitar o acordo, contudo, após diversas tratativas e utilização de avançadas técnicas conciliatórias pelo advogado da empresa Executada, conseguiu-se por meio de conciliação que o valor devido pela Empresa (R$ 22.500,00) fosse reduzido para R$ 10.500,00, o que representa significativa redução de 53% do valor do débito.
Com isso, o empresário ficou satisfeitíssimo e agora poderá dormir tranquilo, já que, após a quitação do acordo no prazo, teve seus bens livres de penhora judicial, sem ter que se preocupar mais com passivo trabalhista empresarial.
(Informações disponíveis publicamente na internet – Processo nº 0001785-04.2014.5.17.0003 – Clique aqui para consultar o processo)
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Um abraço,
RAMON FÁVERO
Advogado – OAB/ES 20.163
Especialista em Direito Tributário, Empresarial e Previdenciário
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